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ENERGIA

BNDES terá empréstimos para pessoas físicas instalarem placas de energia solar

Placas fotovoltaicas em telhado de casa. | /Pixabay
Placas fotovoltaicas em telhado de casa. (Foto: /Pixabay)

O Programa Fundo Clima, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), passará a oferecer crédito para pessoas físicas investirem na instalação de sistemas de aquecimento solar e sistemas de cogeração, informou há pouco a instituição de fomento. Os recursos poderão ser contratados em operações indiretas somente por meio de bancos públicos.

“Trata-se de mais uma ação do BNDES para incentivar o cidadão brasileiro a investir em sustentabilidade e economia de energia”, diz a nota divulgada há pouco pelo banco.

Segundo o BNDES, as regras do Fundo Clima alcançam 80% dos itens financiáveis nesse tipo de instalação, que inclui placas fotovoltaicas, aerogeradores, geradores a biogás e demais equipamentos necessários. Cada cliente pode tomar no máximo R$ 30 milhões a cada 12 meses.

O juro total, incluindo taxas do BNDES e dos bancos repassadores, é de 4,03% ao ano, no caso de pessoas físicas ou jurídicas com renda ou faturamento anual de até R$ 90 milhões, e 4,55% ao ano, no caso de renda superior a R$ 90 milhões anuais. O financiamento ainda permite carência de três a 24 meses, com prazo máximo de 144 meses.

O BNDES explica que sistemas de geração de energia solar permitem aos consumidores reduzirem gastos com a conta de luz, já que eles passam a gerar a própria energia,diminuindo a dependência da concessionária. Em algumas localidades, o excedente pode ser convertido em créditos, que abatem o custo da energia consumida a partir da geração da concessionária. Outra vantagem é que, com mais pontos de geração de energia espalhadas pela cidade, o risco de interrupção do fornecimento de energia diminui.

Itens financiáveis

Os seguintes itens podem ser financiados: máquinas e equipamentos cadastrados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) ou com o selo Procel (considerando os itens para os quais o PBE fornece a certificação de eficiência energética, serão aceitos apenas os de classificação A ou B); sistemas geradores fotovoltaicos, aerogeradores até 100kw, motores movidos a biogás, inversores ou conversores de frequência e coletores/aquecedores solares; ônibus e caminhões elétricos, híbridos e outros modelos com tração elétrica; e ônibus movidos a etanol.

Os pré-requisitos são serem novos, nacionais e cadastrados e habilitados para o subprograma Máquinas e Equipamentos Eficientes no no Credenciamento de Fornecedores Informatizados (CFI) do BNDES (apenas os de classificação A ou B) ou com o selo Procel.

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