![Conselho Federal define regras para ‘Uber da Medicina’ Médicos durante uma operação. | /](https://media.gazetadopovo.com.br/2018/02/d791bf2c8ca16990698ff4f4790d5b14-gpLarge.jpg)
Os aplicativos que conectam pacientes a médicos para consultas domiciliares, conhecidos como “Uber da medicina”, deverão seguir uma série de regras a partir desta semana. O Conselho Federal de Medicina (CFM) publica uma resolução que regulamenta o serviço.
De acordo com o órgão, empresas que controlam os aplicativos deverão, entre outras obrigações, realizar inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) de onde atuam, ter um diretor técnico médico e arquivar prontuários de atendimento.
Além disso, os aplicativos só poderão oferecer o serviço de especialistas com comprovada formação na área, ou seja, que fizeram residência médica na especialidade escolhida e obtiveram registro de qualificação.
Sobre a exigência de arquivamento dos prontuários, o CFM destacou que “o ato visa a assegurar que as informações coletadas em diferentes consultas possam ser usadas por outros médicos, permitindo o acompanhamento de tratamentos”.
Qualidade
Já sobre a obrigatoriedade da contratação de um diretor técnico médico, o Conselho de Medicina afirma que é esse profissional quem responderá, em última instância, pela qualidade do atendimento. “Caberá a ele, por exemplo, assegurar que todo médico anunciado pela plataforma seja inscrito no CRM e observe o cumprimento dos critérios para o exercício ético da Medicina”, informa o órgão em nota.
Os aplicativos terão de seguir as regras de publicidade médica, como a proibição de divulgar valores de consultas em anúncios. Segundo o CFM, o principal aplicativo de consultas domiciliares do país tem 2,7 mil médicos cadastrados, faz mil atendimentos por mês e está presente em mais de 160 cidades, incluindo todas as capitais.
Confira a resolução do CFM na íntegra:
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