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Herança

Disputa pela herança da família fundadora da Casas Pernambucanas se arrasta há décadas na justiça

Fachada de uma loja da Casas Pernambucanas | anielenGazeta do Povo
Fachada de uma loja da Casas Pernambucanas (Foto: anielenGazeta do Povo)

A disputa pela herança da família fundadora da Casas Pernambucanas, uma das mais tradicionais varejistas do país, volta aos holofotes nesta semana, à espera de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sentença, que deverá ser dada na quarta-feira (14), poderá abrir espaço, se favorável, para a distribuição de dividendos para parte dos herdeiros de Helena Lundgren, neta do fundador da companhia, falecida em 1990.

O imbróglio foi criado em função de o inventário de Helena, mesmo passados 27 anos de sua morte, ainda não ter sido concluído. Avaliados em cerca de R$ 2 bilhões, os bens da matriarca da Pernambucanas incluem, além de 50% das ações da varejista (que no ano passado registrou receita de cerca de R$ 3,7 bilhões), cerca de 250 imóveis, dizem fontes. Segundo os advogados, a dificuldade para se levantar o valor exato desses ativos, formados em sua maior parte por edifícios comerciais, explica a demora para se fechar o processo.

De acordo com uma fonte próxima ao espólio, trata-se de um verdadeiro “tesouro de pirata”, formado ainda por hotéis, fazendas agropecuárias, joias e obras de arte. Helena era muito próxima do artista pernambucano Cícero Dias e teria um importante acervo de obras do pintor.

Divisão

A neta do fundador da Pernambucanas tinha três filhos – Anita, Robert e Anna Christina Harley – e era dona de 50% da Casas Pernambucanas, por meio das holdings Nopasa e Zodiac. Em testamento, ela dividiu em proporções diferentes a sua participação na companhia: 25% para Anita, sua filha mais velha, e os 25% restantes em partes iguais para Robert e Christina. A outra metade das ações da varejista está nas mãos de outros herdeiros dos Lundgren, que não fazem parte dessa disputa.

Helena ainda determinou em testamento que Anita se mantivesse à frente do negócio e fosse responsável pela distribuição de parte dos lucros da empresa aos irmãos, ordem que teria sido descumprida. Com a morte de Robert, em 1999, que deixou mulher e cinco filhos, e Anna Christina, que faleceu dois anos depois e deixou quatro filhos, a disputa pela herança ganhou novos contornos, com a entrada dos sobrinhos na disputa da fortuna.

Por causa do não pagamento dos dividendos, o STJ decidiu no fim de 2013 a favor dos cinco filhos de Robert, abrindo brecha para que os filhos de Anna Christina também tivessem o mesmo direito. Os valores teriam de ser depositados em juízo. No entanto, segundo a defesa dos herdeiros de Robert Harley, essa decisão nunca foi cumprida. Os dividendos retroativos estariam avaliados acima de R$ 600 milhões.

Troca no comando

Após a morte da mãe, Anita se tornou a maior acionista e controladora da varejista. Discreta, viveu por um tempo no hotel Cad’O’ro, como sua mãe, e depois isolou-se numa mansão. Ela é uma das empresárias mais ricas do Brasil, com fortuna estimada pela Forbes em R$ 1,6 bilhão.

Desde o fim de 2016, no entanto, ela está afastada do comando, após ter ficado doente. O executivo Toshio Kawakami, que era braço direito de sua mãe, assumiu interinamente a presidência da rede, disse a Pernambucanas em nota. Toshio também faz parte do conselho. Em relação à disputa judicial, a rede informou que não comenta questões de acionistas.

A decisão do STJ sai na quarta-feira, e então o processo retorna ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. Ainda cabe recurso. Mas, se for definido o pagamento dos dividendos, a decisão poderá mudar a relação de forças entre os herdeiros – eles podem se alinhar para retomar as ações em poder de Anita e tentar alterar o controle, dizem fontes.

Anita é representada pelo escritório Quidute, Scavuzzi, Andrade Lima e Luz, além do especialista em contencioso Modesto Carvalhosa, que não comentou o assunto. Já o advogado Taney Farias, que defende os herdeiros de Robert, disse que a decisão crucial foi tomada pelo STJ em 2013. Agora, vai fazer valer o cumprimento do pagamento dos dividendos aos herdeiros. 

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