| Foto: Eric Piemont/AFP

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou à Embraer e à americana Boeing que incluam expressamente “salvaguardas trabalhistas” no acordo comercial que vem sendo negociado entre as empresas. O pedido do órgão tem como objetivo impedir que, em um eventual acordo, a Boeing decida pela transferência das atividades produtivas ao exterior e prejudique o nível de emprego no Brasil.

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Na notificação recomendatória, o MPT afirma que os fatos apurados, em conjunto com os “elementos de convicção” dos procuradores, apontam para uma possível redução dos postos de trabalho na Embraer ou mesmo “o encerramento de suas unidades produtivas no Brasil, com a transferência de tecnologia e profissionais altamente qualificados para fora do país”.

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O órgão informa que começou a atuar preventivamente no mês passado, com as notícias da imprensa veiculando a venda da unidade de aviação comercial da fabricante brasileira.

A preocupação está no fato de a Boeing concentrar suas plantas industriais de montagem final de aeronaves nos Estados Unidos, “o que sugere uma política corporativa de manter tal tipo de atividade em território norte-americano”, diz o documento expedido.

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O Ministério Público do Trabalho também recomendou que as empresas informem aos sindicatos que representam os funcionários da Embraer sobre os possíveis impactos, aos empregos, das negociações em andamento e do acordo comercial que poderá ser firmado. Foi pedido ainda que as fabricantes recebam sugestões dos sindicatos a respeito do tema.

A notificação cita uma audiência pública realizada neste ano em Comissão do Senado, durante a qual representantes dos sindicatos dos metalúrgicos de São José dos Campos e de Botucatu afirmaram que o eventual acordo entre Boeing e Embraer poderia afetar cerca de 18 mil funcionários e gerar riscos a postos de trabalho.

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As empresas têm 15 dias para informar sobre o cumprimento da recomendação e apresentar informações adicionais. “A não observância das recomendações expedidas podem implicar a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis em face dos responsáveis”, afirma o órgão.