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Retratos da economia

Nova lei de falências vira prioridade para o governo em meio à pandemia

(Foto: Henry Milleo/Arquivo/Gazeta do Povo)

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A aprovação de uma nova lei de falências e recuperação judicial virou uma das três prioridades do governo para o segundo semestre deste ano. A equipe econômica acredita que os pedidos vão aumentar em virtude da crise causada pela pandemia do novo coronavírus e quer uma legislação mais moderna, que permita o retorno mais rápido do empresário falido ao mercado e uma realocação mais célere dos ativos do negócio que deixou de existir.

O tema já está em discussão na Câmara dos Deputados. As negociações estão sendo tratadas no substitutivo apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao projeto de lei 6.229/2005, o mais antigo que tramita na Casa sobre o assunto. O deputado apresentou o seu substitutivo em novembro do ano passado, após sugestões do Ministério da Economia e de Tribunais de Justiça. O texto de Hugo Leal conta com apoio da equipe econômica e de juristas.

A expectativa era de que o tema tivesse ido a votação em plenário no começo deste ano, mas a pandemia acabou jogando o assunto para o segundo semestre. O projeto teve regime de urgência aprovado ainda no ano passado e, por isso, não precisa passar obrigatoriamente pelas comissões. Por enquanto, ainda não há data para votação.

Por que o projeto virou prioridade

Desde o ano passado a equipe econômica vem defendendo uma votação célere de uma nova lei de falências e recuperação judicial, pois acredita que a legislação atual, datada de 2005, é muito morosa e antiga.

"A recuperação judicial, que deveria durar, no máximo, seis meses, demora vários anos e, muitas vezes, os planos aprovados contêm premissas excessivamente otimistas, que acabam por não sanear de fato as empresas. A falência é ainda mais demorada e o valor recuperado com a liquidação dos ativos é extremamente baixo”, diz a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia em nota técnica.

"A lei impede a recuperação efetiva de empresas viáveis e a realocação tempestiva dos ativos produtivos das empresas inviáveis. Empresas insolventes, estejam em recuperação judicial ou não, dificilmente conseguem investir e inovar. Empresários cujas empresas vão à falência se veem impedidos de empreender novamente, devido à incerteza jurídica em relação à eventual responsabilização pessoal pelas dívidas da empresa, que permanece enquanto a falência não é definitivamente encerrada. O resultado final é a destruição do capital organizacional das empresas viáveis e a subutilização maciça de ativos produtivos", conclui a secretária.

A crise do coronavírus tornou o tema ainda mais urgente, já que o governo espera um aumento dos casos de recuperação e judicial e falência de empresas nos próximos meses, em especial de micro, pequenos e médios negócios que não puderam funcionar durante a pandemia. Segundo dados do Boa Vista SPC, os pedidos de falência e recuperação judicial aumentaram respectivamente 30% e 69% em maio na comparação com abril.

“Infelizmente, muitas empresas vão falir. Dado que muitas empresas vão falir, muitos funcionários daquelas empresas vão perder seus empregos. É por isso que nós temos que ter uma lei mais eficiente de emprego, para aquele que perdeu emprego na empresa que foi à falência possa encontrar emprego mais rapidamente" disse o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, em entrevista à Gazeta do Povo.

Os principais pontos do projeto para o governo

Para o governo, são dois os principais pontos da nova lei de falências e recuperação judicial. Primeiro, permitir que o empresário que faliu e não foi condenando por crime possa voltar em menos tempo a empreender. Segundo, liquidar mais rápido os ativos da empresa que foi à falência, antes que eles se depreciem.

Pela legislação em vigor, quando é decretada a falência, o dono do negócio fica proibido de exercer qualquer atividade empresarial até que suas obrigações sejam extintas. A extinção dessas obrigações se dá quando o empresário paga tudo ou mais que 50% do que deve ou decorrido o prazo de cinco anos (se não cometeu crime) ou dez anos (se cometeu). O projeto em discussão pela Câmara prevê que os empreendedores possam voltar em três anos ao mercado, desde que não tenham cometido fraude.

Com relação à liquidação dos ativos, o problema está na morosidade gerada pela lei atual. “Aquela empresa que foi à falência tinha um computador, um carro, um estoque. Se a lei de falência é muito lenta, o que acontece com aquele carro? Fica parado, o computador fica parado, o estoque fica depreciando. Passa um ano, dois anos, dez anos na Justiça. Aí quando resolve a falência, aquele carro não funciona, o computado já nem liga e o estoque não serve pra nada. Precisamos de uma lei de falência que rapidamente pegue o estoque de capital daquela empresa que foi à falência e realoque para outra empresa que está ativa”, exemplificou Sachisda.

O projeto relatado por Hugo Leal torna esse processo mais célere, explica o advogado João Pedro Louzada, do escritório GVM Advogados. “O projeto moderniza como o leilão acontece. Quando for decretada a falência, o juiz vai listar todos esses bens e um dos credores já poderá dar um lance pelo ativo.”

As principais novidades da nova lei, discutida no Congresso

A atualização da Lei de Recuperação Judicial e Falência terá cinco princípios norteadores, se for aprovado o substitutivo apresentado pelo relator do projeto, deputado Hugo Leal. O primeiro é que a atividade econômica viável deve ser preservada sempre que possível, mas que esse princípio não deve ser confundido com a preservação a qualquer custo do patrimônio do empresário ou da empresa ineficiente.

O segundo princípio está relacionado à dificuldade de recuperação do crédito das empresas que entram em falência ou recuperação judicial. O substitutivo propõe uma melhoria do direito dos credores.

O terceiro princípio é o do "fresh start", para permitir que o empreendedor que viu seu negócio entrar em falência possa voltar ao mercado de forma mais rápida. A ideia é adotar mecanismos mais céleres de liquidação do patrimônio da empresa em falência e eliminar barreiras legais para que empresários falidos possam retornar ao mercado tão logo ocorra o trânsito em julgado da sentença que decreta o encerramento da falência. A regra não valerá para empresários envolvidos em crimes falimentares.

O substitutivo também prevê a instituição de mecanismos legais para evitar que a empresa em recuperação judicial apresente um plano deslocado da realidade, em desfavor dos credores, ou que fique postergando o cumprimento de suas obrigações, correndo o risco de dilapidar seu patrimônio, também prejudicando os credores.

Por fim, o texto busca adequar a legislação ao eliminar procedimentos desnecessários e incentivar o uso dos meios eletrônicos de comunicação, além de estimular uma maior profissionalização do administrador judicial e dos juízes encarregados de julgar casos de recuperação judicial ou falência.

Esta reportagem é parte da série "Retratos da economia", que detalha os efeitos do coronavírus sobre a economia brasileira e os planos do governo para a retomada. Os demais textos da série estão aqui.

Conteúdo editado por: Fernando Jasper

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