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O músico Paulo Lückmann, e a caixa onde ficam os comprovantes de contas pagas: “limpeza” a cada dois anos | Antonio Costa/ Gazeta do Povo
O músico Paulo Lückmann, e a caixa onde ficam os comprovantes de contas pagas: “limpeza” a cada dois anos| Foto: Antonio Costa/ Gazeta do Povo

Organize-se

Mesmo com a nova lei, consumidor deverá permanecer atento, já que cada tipo de documento possui um tempo específico para ficar guardado. Veja os prazos recomendados para descartar esses papéis e evitar aborrecimentos:

Água, luz, telefone e demais contas de consumo de serviços essenciais: Guardar as contas pagas por cinco anos.

Condomínio: Os recibos devem ser guardados durante todo o período em que o inquilino estiver no imóvel. Para que não haja um volume grande de documentos, a cada ano é possível solicitar à imobiliária uma declaração de que está em dia com as contas.

Compra de imóvel: A proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura.

Consórcios: O prazo para guardar os documentos estende-se até o encerramento das operações financeiras do grupo.

Seguro: A proposta, a apólice e os recibos de pagamento devem ser guardados por mais um ano após o vencimento da cobertura.

Convênio médico: A proposta, o contrato e os recibos referentes aos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.

Mensalidades escolares: Recibos e contratos devem ser guardados pelo período de cinco anos.

Cartão de crédito: As faturas e os respectivos comprovantes de pagamento devem ser guardados pelo período de um ano.

Notas fiscais: As notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.

Certificados de Garantia: Por serem um ato contratual, tanto de compra de mercadoria, quanto de serviços prestados, têm relevância durante o tempo de validade impresso no documento. Contudo, a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.

Contratos: Contratos, em geral, precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.

Aluguel: O locatário deve guardar o contrato e os recibos até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, desde que não haja qualquer pendência.

Fonte: Fundação Procon-SP

Uma nova lei federal vai ajudar tanto os consumidores menos organizados quanto aqueles que precisam de mais espaço nas gavetas de documentos guardados para se evitar a cobrança indevida de contas já pagas. A partir de agora, as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados ficam obrigadas a fornecer uma declaração anual de quitação de débitos aos seus usuários. Isso possibilitará uma redução drástica dos cerca de 60 documentos – um comprovante de cada prestadora, nos últimos cinco anos –, para apenas um único papel por empresa.

A medida é válida para fornecedoras de energia elétrica e de água, empresas de telefonia, internet e tevê a cabo, assim como planos de saúde e escolas. Segundo a lei, a declaração compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.

A declaração deverá ser encaminhada ao consumidor na fatura do mês de maio do ano seguinte, ou um mês após a completa quitação dos débitos pendentes do ano anterior. A declaração, que poderá ser emitida em espaço da própria conta, deverá incluir de forma clara que as informações ali prestadas substituem os documentos mensais anteriores para comprovação de quitação de débitos.

Para o violinista Paulo Egídio Lückman, a medida poderá significar a "aposentadoria compulsória" da caixa onde guarda todas as contas e faturas quitadas dos últimos anos. Ele conta que nunca enfrentou problemas com cobrança de contas antigas, mas diz que segue a orientação dos especialistas para evitar maiores problemas.

"A cada dois anos, quando a caixa fica cheia, faço uma limpeza daquilo que não é mais necessário, mantendo apenas as faturas dos últimos cinco anos", conta. Mesmo assim, com receio de ter alguma complicação, ele mantém as contas de condomínio guardadas por mais tempo. "Ouvi falar que condomínio pode ser cobrado por mais de 5 anos. Por isso tenho na caixa os comprovantes de quitação dos outros quatro prédios em que morei. Se for ver, deve ter comprovantes de até 20 anos atrás", relata. Para Lückman, o incômodo de guardar os documentos não é tanto pelo espaço que o arquivo ocupa. "É mais pela necessidade de manter um padrão de organização por uma coisa absolutamente desnecessária", diz.

Já o representante comercial Luiz Cezar Souza diz que espera ganhar espaço na prateleira de seu escritório residencial com a nova medida. "Procuro guardar todas as contas pagas – parcelamentos, faturas de água, luz, telefone – por pelo menos cinco anos. Mas isso gera um grande volume de papelada, que ocupa, em média, duas pastas por ano", conta.

Sitemático, Souza organiza todo o material em pastas, que ao final de cada ano são identificadas com etiquetas e organizadas por ordem cronológica. O hábito fez a diferença quando uma loja de roupas quis lhe cobrar uma parcela de R$ 120 por uma fatura que já havia sido paga. "Guardar os documentos é uma forma de se precaver de qualquer tipo de incômodo", afirma.

Simplicidade

O consumidor não precisará fazer nenhum tipo de requisição ou cadastro para receber a declaração de quitação anual de débitos. Seu único esforço será, evidentemente, o de manter suas contas com o pagamento em dia.

"Resumidamente, essa lei simplifica a vida do consumidor, tornando mais prática a guarda de documentos", resume a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais. A especialista explica que o consumidor tem a obrigação de guardar uma série de documentos por um período para depois, se contestado, poder demonstrar que está em dia com as suas obrigações. "Mas é bom que se tenha cuidado. É preciso primeiro receber a declaração de quitação, para só depois jogar os outros documentos fora", recomenda.

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