Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
imposto de renda

Nova regra corrige distorção na cobrança de valor acumulado

Contribuintes que receberem de uma só vez valores antigos acumulados por diversos meses, de aposentadorias e de salários obtidos após ações judiciais, por exemplo, pagarão menos Imposto de Renda. De acordo com instrução normativa publicada ontem pela Receita, esses rendimentos serão tributados na fonte levando-se em consideração o número de meses aos quais o valor acumulado se refere, e não apenas o mês no qual o valor for pago.

Uma pessoa que obteve, via decisão judicial, o direito de receber R$ 20 mil referentes a horas extras por 20 meses, por exemplo, seria taxada pela regra antiga com base na alíquota de 27,5%. Como o valor é pago de uma só vez, o IR incidia sobre esse pagamento único, desconsiderando o fato de o valor ser referente a um período mais longo. Pelo exemplo, a pessoa pagaria R$ 4.807.

Usando o mesmo exemplo, mas com a regra nova, o valor seria diluído pelo período a que se refere o montante acumulado, ou seja, R$ 1 mil por mês. Como essa renda mensal está abaixo de R$ 1.499,15, a pessoa ficará isenta do IR. Os mesmos R$ 20 mil, mas referentes a dez meses, serão taxados em 7,5%, ou seja, em R$ 375,64. Na regra antiga era possível ao contribuinte reaver o valor sobretaxado, mas através de processo judicial.

Com a correção, a Receita deve ainda reduzir o volume de declarações que eram retidas na malha fina. "Muitas vezes as pessoas não declaravam o recebimento desses rendimentos antigos acumulados", disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.

A norma constava de medida provisória de julho do ano passado. Adir explicou que, embora ela passe a valer para os recebimentos de agora em diante, ainda há a possibilidade de o contribuinte escolher de qual maneira preferirá fazer a declaração deste ano, por se tratar de um ano de transição da regra. "Pode tanto dizer se quer a tributação exclusiva na fonte ou no método normal, que pode ser vantajoso para alguém que teve altas despesas médicas, por exemplo, pois pode fazer o abatimento delas na declaração", afirmou.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.