Desde ontem, só tem direito a receber a pensão por morte quem tem, no mínimo, dois anos de relacionamento estável. Outras regras relativas ao benefício entram em vigor em março. Entre elas, a tabela que assegura a pensão pela vida inteira para quem fica viúvo com 44 anos ou mais e que tenha expectativa de sobrevida de até 35 anos. Abaixo disso, o benefício passará a ser temporário. Entre 39 e 43 anos, por exemplo, o prazo é de 15 anos; entre 22 e 32 anos, de seis anos; e, abaixo de 21 anos, de três anos. O cálculo também muda. Por exemplo, uma viúva sem filhos passará a receber 60% do valor do benefício, e não mais 100%. Cada filho terá direito a uma cota de 10%, que termina aos 21 anos de idade.
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