A nova secretária da Receita Federal, Lina Vieira, que assumirá o cargo no lugar de Jorge Rachid, notabilizou-se pela oposição à criação do Simples Nacional, ou Super-Simples, conhecido como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Lina Vieira foi contra o Simples Nacional como secretária de Fazenda do Rio Grande do Norte e como coordenadora-geral do Conselho de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda estaduais.
Manteve sempre a argumentação de que o Simples Nacional implicaria em perda de receita para os Estados, principalmente do Nordeste, e em mudanças prejudiciais à legislação tributária.
A Lei Geral levou quase três anos entre elaboração e sanção e foi discutida amplamente em quase todo o país em fóruns organizados por entidades de classe empresariais.
Criado pela Lei Geral, o Simples Nacional reúne todos os impostos federais, estaduais e municipais num só imposto, reduzindo a burocracia e a carga tributária para micro (com faturamento bruto anual até R$ 240 mil) e pequenas empresas (com faturamento bruto anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões). Estão inscritos no Simples Nacional, atualmente, cerca de 3,2 milhões de empresas.
Duas vezes secretária da Tributação no Estado do Rio Grande do Norte, a nova secretária da Receita Federal, Lina Maria Vieira, passou a trabalhar no Ministério da Fazenda em 1976. Segundo informações divulgadas pela assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda, ela é advogada, formada em 1974 pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, em São Paulo, e pós-graduada em direito tributário na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Lei complementar
O temor, agora, de entidades representativas de micro e pequenas empresas é de que, no cargo de secretária da Receita Federal, Lina Vieira tente derrubar o projeto de Lei Complementar 126/07, que está na fila de votação do plenário da Câmara dos Deputados neste segundo semestre.
O projeto de Lei Complementar 126 modifica a Lei Geral adicionando novas categorias ao Simples Nacional e criando a figura do microempreendedor individual, de faturamento bruto até R$ 36 mil anuais. O microempreendedor se formalizaria pagando apenas uma taxa fixa de R$ 50 mensais do INSS patronal, R$ 10 por mês de ISS, se for do setor de serviços, e R$ 1 mensal de ICMS.