As novas regras para emissão de LCA e LCI, letras de crédito que têm sido as queridinhas dos investidores, terão impacto restrito sobre esse mercado. O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou, no fim de maio, que as letras passarão a ter prazo mínimo de 90 dias para vencer. Mas, segundo a Cetip, depositária de quase a totalidade desses papéis, menos de 5% das LCAs e de 1% das LCIs disponíveis hoje oferecem prazo inferior a três meses.
As siglas significam Letra de Crédito do Agronegócio e Letra de Crédito Imobiliário, títulos muito semelhantes emitidos por bancos com lastro em financiamentos àqueles dois setores e garantidos contra calote pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Os papéis, na maioria das vezes, são emitidos na modalidade pós-fixada, o que significa que sua rentabilidade só é conhecida ao fim da aplicação. Quase todos pagam um porcentual do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), taxa que acompanha de perto os juros básicos da economia, a Selic, hoje em 13,75% ao ano.
Até o mês passado, a LCA não tinha prazo mínimo para resgate, e a LCI podia ser emitida com no mínimo 60 dias. Mas a resolução 4.410 do CMN, de 28 de maio, estipulou prazo mínimo de 90 dias para os dois papéis. A norma só vale para novas emissões.
“Para o investidor pessoa física, não houve grande mudança. A grande maioria dessas letras já tinha prazo de vencimento acima de 90 dias”, diz Carlos Albuquerque, gerente de produtos da Cetip. “Talvez o investidor que tenha muita necessidade de resgatar o recurso a curto prazo passe a pensar um pouco mais. Mas como LCAs e LCIs costumam ser apenas uma parcela do patrimônio, isso não representa um grande problema.”
Albuquerque também lembra que nem todos os bancos permitem o resgate antes do vencimento dos títulos e, muitas vezes, essa operação depende de negociação com o emissor.
Isenção de IR
A nova norma também não mexeu no grande diferencial da LCA e da LCI, que é a isenção total de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas, concedida pelo governo para estimular os créditos imobiliário e agrário. Foi um grande alívio para os investidores, uma vez que, desde o início do ano, circulam rumores de que o Ministério da Fazenda planejaria tributar esses títulos para ajudar no ajuste fiscal.
“Para ser sincero, a questão do prazo não me assusta muito. Desde 2013, sempre investi em LCAs e LCIs com vencimento entre 90 dias e 6 meses. O que me assusta é que o governo possa começar a tributar os títulos. Estou tentando aproveitar ao máximo essa isenção enquanto ela existe. Caso contrário, eles ficarão muito semelhantes a um título do tesouro atrelado à Selic”, afirma o administrador Leandro Klem, de 31 anos.
Para Gláucio Bueno, analista de recursos financeiros da Mongeral Aegon Investimentos, se as novas regras terão pouco impacto, a possibilidade de tributação continuará assombrando essas aplicações. Ele lembra que o diretor do Banco Central (BC) Otávio Ribeiro Damaso não quis comentar a possibilidade de taxar as letras de crédito na entrevista em que anunciou as novas regras.
“Ele não quis dizer nem que sim nem que não. Na minha opinião, o BC está guardando essa carta na manga caso seja necessário tributar esses títulos no futuro. O fato de não ter vindo agora não quer dizer que não virá mais”, diz Bueno.
Segundo os especialistas, outro risco para o futuro desses títulos é o próprio ritmo da economia. Como são lastreados no crédito imobiliário e no agronegócio, os papéis só podem ser emitidos se esse tipo de financiamento estiver em expansão. Mas, pelo menos no crédito imobiliário, os saques da caderneta de poupança, a demanda menor por imóveis e as restrições ao crédito à casa própria por bancos como Caixa Econômica são um prenúncio de esfriamento dessa modalidade.