| Foto: André Rodrigues/Arquivo/Gazeta do Povo
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Os trabalhadores que pretendem se aposentar neste ano precisam estar atentos às novas exigências das regras de transição para a aposentadoria. A reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, traz sete regras de transição para quem já está no mercado de trabalho, sendo cinco alternativas para os trabalhadores da iniciativa privada e duas para os servidores públicos federais. Mas parte dessas regras fica mais rígida a cada ano, mudando as exigências.

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É o caso da regra de transição do sistema de pontos, em que o trabalhador precisa atingir determinada pontuação para poder se aposentar. Os pontos são atingidos somando idade e tempo de contribuição. Em 2020, bastava somar 87 pontos para as mulheres e 97 para os homens. Em 2021, será preciso somar para 88 pontos para mulheres e 98 para os homens.

Além dos pontos, os trabalhadores da iniciativa privada precisam ter contribuído por, pelo menos, 35 anos no caso de homens e 30 anos para mulheres. No caso dos funcionários públicos federais, o tempo mínimo de contribuição é o mesmo, mas há exigências adicionais: idade mínima de 56 anos pra elas e 61 anos pra eles e, no mínimo, 20 anos de serviço público.

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Outra regra de transição que mudou em 2021 foi a que combina idade mínima e tempo de contribuição. A idade mínima começou em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens em 2019, quando a reforma da Previdência foi aprovada, mas já subiu. Agora, a exigência é que a mulher tenha 57 anos e os homens, 62 anos, além de 35 anos de contribuição no caso dos homens e de 30 para mulheres. Essa regra só é válida para os celetistas.

A regra de aposentadoria por idade também mudou em 2021, mas somente para as mulheres. Em 2019, os homens podiam se aposentar aos 65 anos e as mulheres, com 60 anos. A partir de 2020, a escala começou a subir para as mulheres. Em 2021, ela está 61 anos. No caso dos homens, permanece inalterada em 65 anos. Além da idade, são exigidos no mínimo 15 anos de contribuição. Essa também é uma regra só para celetista.

Todas essas mudanças já estavam previstas na reforma da Previdência aprovada pelo Congresso e promulgada na forma da emenda constitucional 103, de 2019. As regras de transição foram criadas para não prejudicar o trabalhador que já estava contribuindo a Previdência. O objetivo foi dar opções para ele se aposentar antes das novas idades mínimas e tempos de contribuição.

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Vale lembrar que o trabalhador pode optar por qual regra de transição quer se aposentar. Algumas permitem a aposentadoria antes, mas pode significar um benefício menor. Outras demandam mais tempo, mais podem resultar num valor maior de aposentadoria. Em geral, quanto mais velha a pessoa e maior o tempo de contribuição, maior o benefício.

Por isso, a orientação é fazer os cálculos e procurar ajuda especializada, se for preciso. O site do INSS permite que o trabalhador simule quanto tempo falta para se aposentar pelas mais diversas regras de transição. Basta fazer o cadastro no portal Meu INSS.

Relembre, abaixo, todas as regras de transição em vigor e suas mudanças a cada ano:

INICIATIVA PRIVADA (Regime Geral de Previdência Social/INSS)

1. Tempo de contribuição com "pedágio" – Regra prestes a caducar, válida apenas para quem tinha cumprido requisitos até 13 de novembro de 2019 e pagou o pedágio em 2020 ou está pagando agora em 2021

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Essa regra caduca neste ano. Homens que em 2019 alcançaram 33 ou 34 anos de contribuição e mulheres que alcançaram 28 ou 29 anos de contribuição e continuaram recolhendo para a Previdência já podem estar em condições de se aposentar. Basta que eles tenham cumprido o pedágio de 50% sobre o tempo que contribuição que faltava para completar 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos de contribuição (mulheres), na época que a reforma da Previdência entrou em vigor, ou seja, em 13 de novembro de 2019. Para os demais trabalhadores, essa regra não é válida.

2. Sistema de pontos – Regra continua válida, mas pontuação necessária aumentou em 2021

3. Idade mínima e tempo de contribuição – Regra continua válida, mas idade mínima aumentou em 2021

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4. Por idade – Regra continua válida, mas idade mínima exigira das mulheres aumentou em 2021

5. Idade mínima e pedágio de 100% – Regra continua válida e não teve alterações

SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS (Regime Próprio de Previdência Social)

1. Sistema de pontos – Regra continua válida, mas a pontuação exigida aumentou em 2021

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2. Idade mínima e pedágio de 100% – Regra continua válida e não sofreu alterações em 2021