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O aviso prévio de até 90 dias entra em vigor a partir de amanhã. Hoje, o trabalhador tem direito a 30 dias. A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei aprovada pelo Congresso Nacional que amplia o benefício, para que fique proporcional ao tempo de trabalho – como previsto na Constituição. O texto deve ser publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União, sem necessidade de qualquer regulamentação adicional.

A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 dias, mais os 30 atuais). Para ter direito aos 90 dias o trabalhador deverá ter trabalhado pelo menos 20 anos na mesma empresa.

O novo prazo vale quando o trabalhador for demitido, mas poderá ser exigido pela empresa se o funcionário pedir para sair. De acordo com o Ministério do Trabalho, a lei vale para todos os trabalhadores que estão na ativa e têm carteira assinada.

Retroatividade

Embora o texto aprovado não trate de retroatividade, o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), considera que a lei tem efeito retroativo para trabalhadores demitidos nos últimos dois anos, prazo permitido para pleitear qualquer direito trabalhista. "Nossa orientação é que isso seja feito para os trabalhadores dispensados de dois anos para cá", afirmou.

No entanto, advogados trabalhistas discordam da avaliação do deputado. "Eu considero que não há espaço para pedir indenização retroativa", disse Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da seção paulista da Ordem dos Advo­gados do Brasil (OAB-SP). "Esse direito não existia na Justiça brasileira até hoje", acrescentou.

A avaliação do professor de Direito da USP Otávio Pinto e Silva é semelhante. "De acordo com a Constituição, quando uma lei nova entra em vigor, ela não pode afetar um ato que já aconteceu, que já se confirmou. Ela [a nova lei] não atinge os atos já praticados de acordo com a lei que vigorava anteriormente", argumentou.

A proposta, que regulamenta a Constituição Federal, foi votada pelo Senado em 1989, mas estava parada na Câmara desde 1995. A votação do projeto foi negociada entre o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e os ministros do Supremo Tribunal Federal. O petista foi alertado de que o julgamento sobre o assunto poderia ser retomado em outubro na Corte.

A orientação para que a Câmara votasse o tema antes partiu dos próprios ministros. Eles afirmaram que, depois de uma decisão do tribunal que definisse os critérios de proporcionalidade do aviso prévio, ficaria difícil para a Câmara regulamentar o tema de forma diversa.

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