Os contribuintes paranaenses ganharão mais celeridade no julgamento de processos questionando a cobrança de multas ou impostos municipais e estaduais, como o IPTU, o ISS e o ICMS. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) instalará hoje, às 16 horas, o Juizado Especial da Fazenda Pública em Curitiba, destinado ao julgamento de causas até 40 salários mínimos (R$ 20,4 mil) que tenham como réus o governo do estado e prefeituras além de autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas.
A criação do juizado especial faz parte do 2.º Pacto Republicano, firmado entre os três poderes da República com o intuito de tornar a Justiça mais eficiente. A medida também atende à determinação da Lei 12.153/2009, publicada no Diário Oficial da União em dezembro do ano passado, que concedeu dois anos para a instalação destes juizados em todo o país.
Pessoas físicas, micro e pequenas empresas podem mover ações relativas a: infrações de trânsito; transferência de propriedade de automóveis (tendo o Departamento Estadual de Trânsito como parte); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU). Os processos estimados em até 20 salários mínimos (R$ 10,2 mil) não necessitam de assistência de um advogado.
Ficam excluídos da competência do novo juizado os mandados de segurança, ações de desapropriação, execuções fiscais e demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.
"O juizado especial permitirá a qualquer cidadão recorrer contra a Fazenda Pública sem pagamento de custas e sem a necessidade de advogado [para causas até 20 salários mínimos], tudo de forma econômica, rápida e efetiva em comparação à Justiça comum", avalia o juiz auxiliar da segunda vice-presidência e coordenador-geral dos juizados especiais do Paraná, Jederson Suzin.
Demanda reprimida
Segundo o juiz, não existe uma estimativa de processos dessa natureza em tramitação no Paraná. "Mas, certamente, o juizado vai atender uma demanda reprimida, encorajando pessoas que até hoje não entravam na Justiça por conta de custos", prevê.
Serviço:
Juizado Especial da Fazenda Pública Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355, Centro Cívico, Curitiba. Telefone: (41) 3200-2000