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O equilíbrio entre importações e exportações é uma preocupação para todos os países que se prestam a controlar suas forças econômicas, evitando inflação. Daí vem a quantidade de normas administrativas que o governo emite, em complemento às leis regentes da matéria.

Em curtos cinco meses, observamos transformações de interesse e adaptações , que começaram com o endurecimento de regras para operações realizadas entre empresas coligadas, sediadas aqui e em outro país. Adentrando ao turbulento problema do "preço de transferência" (que é mundial), a Receita Federal passou a exigir observância dos preços de mercado conforme bolsas de valores internacionais. Antes, era permitido aplicar margem de lucro sobre o preço de revenda , ou sobre o custo de produção. Dessa maneira, o valor das "commodities" exportadas não coincidia com o de mercado. A consequência era uma diminuição considerável de imposto a pagar motivada pela "transferência de lucros" para o exterior (outro tema com limitações). Assim, em abril deste 2012, as margens de lucro foram unificadas oficialmente , variando em conformidade com o tipo de mercadoria exportada, entre 20% e 40%. Na movimentação internacional de mercadorias, acontece um fluxo econômico paralelo ao fluxo cambial, fenômeno universal.

Dois meses decorridos (junho), foi a vez das importações receberem atenção setorial do governo, incentivando a entrada de bens de capital, de informática e telecomunicações, que não tenham produção brasileira. Há neste momento redução de imposto de importação para alguns itens do ramo, de 16% para 02%, devendo a benesse findar em 2013. A intenção é estimular os investimentos e atender a tecnologia para o mercado interno.

Em julho foi a vez da Receita apertar as transações internacionais de prestação de serviços, bem como pagamento de royalties. Interessante lembrar que o Brasil já conta com várias atividades econômicas que produzem royalties a nosso favor. Não é só pagar para outros. As mencionadas operações devem ser comunicadas à Receita dentro de trinta dias, sob pena de multa que pode chegar a 05% da operação (mínimo cinco mil reais por mês) . A Instrução Normativa 1277 ainda vai ser regulamentada, esperando-se abrandamento. Essa matéria vai ser objeto de muitas discussões pela nuance de tributo disfarçado.

Dentre os atos que se seguiram, sobreveio em setembro a Instrução Normativa 1291 que alargou o "Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – Recof", para que empresas de qualquer segmento industrial de montagem possam usá-lo. Rapidez de recebimento na planta industrial a partir do ponto de importação; tributação controlada eletronicamente pela Receita junto à empresa merecedora de credibilidade; abreviação de atividade industrial para ter o produto final pronto para venda interna e exportação; atendimento ao momento internacional de crise – tudo mediante a instalação de "entreposto" na própria empresa. Para acesso ao regime, a indústria tem que se comprometer a um volume de produção e venda a critério da Receita. É um passo para equiparação do nosso sistema aduaneiro ao existente há anos, principalmente na Europa e EUA.

Com vista ao enquadramento no Recof, a Receita publicou no primeiro dia deste outubro, o Ato Declaratório n. 33, que diz da análise da capacidade financeira e contribuição tributária dos últimos cinco anos. A decisão será comunicada ao interessado em até dez dias.

Portanto, há um nítido sentido de atender os modernos conceitos de movimentação internacional de mercadorias e de confiança na arrecadação pertinente.

Geroldo Augusto Hauer – G A Hauer Advogados Associados, sócio fundador geroldo@gahauer.com.br

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