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IMPOSTOS

O Leão quer saber em que você investe

Maria do Carmo Godoy, da FAE, e Paulo de Tarso Faria: especialista ajuda na declaração | Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo
Maria do Carmo Godoy, da FAE, e Paulo de Tarso Faria: especialista ajuda na declaração (Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo)

Quem investe em bolsa de valores precisa ficar atento às mudanças do mercado e também à mordida o Leão. A declaração dos investimentos de renda variável, aqueles cuja remuneração ou retorno de capital não podem ser dimensionados no momento da aplicação, é considerada uma das mais complicadas no momento de prestação de contas para a Receita Federal.

"O contribuinte que realizou investimentos na bolsa de valores, tenha ele investido R$ 100 ou R$ 100 mil em qualquer momento do ano de 2013, é obrigado a entregar sua declaração, independentemente de sua renda, bens ou resultado de investimento", explica a contabilista Maria do Carmo Godoy, professora do projeto Amansando o Leão, da FAE.

No caso das aplicações de renda variável – que incluem quotas ou quinhões de capital, ouro (ativo financeiro), além dos contratos negociados em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes –, o ganho líquido deve ser apurado e tributado mês a mês, em separado, e lançado na área de Demonstrativo de Ajuste de Renda Variável, disponível no programa de declaração do Imposto de Renda 2014.

Existem ainda algumas distinções, como esclarece a advogada Heloísa Guarita Souza, especialista em direito tributário. "Estão isentas da tributação as vendas de ações até R$ 20 mil mensais. Esse investidor não precisa preencher o campo da declaração de ajuste de renda variável, mas deve lançar o investimento na ficha de bens e direitos", explica.

Em casos de volume das vendas mensais acima deste limite, o investidor deverá calcular o imposto devido sobre todo o montante, e não apenas sobre o que exceder os R$ 20 mil. "É importante que o contribuinte guarde os extratos e informes encaminhados pelas instituições financeiras que dão conta das operações, ganhos e impostos relativos a cada mês", alerta Heloísa.

Se contribuinte tiver prejuízo em alguma de suas aplicações e ganho em outra, ele poderá compensar esses resultados, a fim de obter o ganho líquido dentro de um mesmo mês. "Porém, não poderá ser compensado o resultado negativo de um mês com o ganho líquido de mês anterior, justamente porque a apuração desse imposto é mensal e não se pode retroagir para retificar uma base de cálculo já tributada", esclarece Heloísa.

Renda fixa

As aplicações de renda fixa – que podem ser públicas ou privadas, conforme a condição da entidade ou empresa que as emite (CDBs, debêntures e títulos públicos, por exemplo) – são tributadas exclusivamente na fonte.

"Na renda fixa, as regras são mais simples. Sobre os ganhos são aplicados os valores da tabela regressiva do IR, em que a alíquota do imposto varia de 22,5% a 15%, sendo maior nos resgates ocorridos nas aplicações com prazos de até seis meses, e menor quando ocorre até vinte e quatro meses", afirma a professora Maria do Carmo.

Na dúvida, procure um especialista

Durante muito tempo, o funcionário público aposentado Paulo de Tarso Barreto de Faria, 61 anos, executou por conta própria a declaração do Imposto de Renda. "Mas depois das primeiras compras e vendas de ações, que coincidiram com uma pequena herança e mais alguns ‘penduricalhos’, desisti definitivamente. Complicou demais", admite. Faria está na bolsa de valores, como pequeno investidor, desde 2000.

Além disso, aplica em renda fixa pelo Tesouro Direto e mediante aquisição de debêntures na BM&FBovespa. Ou seja, tem investimentos de renda fixa e variável. Isso tudo, ele explica, contribuiu para que procurasse os serviços de um especialista, muito embora tivesse experiência de longa data com o Fisco. "Não pretendia esperar ser pego em malha fina", comenta.

Não estar atento a detalhes como apuração e recolhimento do imposto mensalmente ou desconsiderar as deduções no cálculo do ganho líquido do mês pode complicar a vida do contribuinte.

Para a advogada Heloísa Guarita, o erro mais comum é esquecer-se de declarar algum dos investimentos. "Como as instituições financeiras informaram esses dados à Receita Federal, quando do processamento da declaração o contribuinte provavelmente será chamado para se explicar", explica.

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