Decisões judiciais
Valor recebido em precatório paga imposto de 3%
Desde 1.° de fevereiro de 2004, rendimentos pagos a pessoas físicas em cumprimento de decisão judicial da Justiça Federal mediante precatório ou requisição de pequeno valor são tributados em 3%. A retenção é feita pela instituição financeira responsável pelo pagamento, sem que haja deduções no momento do pagamento ao beneficiário ou representante legal.
Tratando-se de pessoa jurídica, também há retenção na fonte da mesma alíquota, de 3%, desde que a empresa não esteja inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
"É importante lembrar que o valor retido [3%] não é definitivo. Essa retenção será considerada antecipação do imposto apurado, ou seja, o contribuinte deverá informar na declaração de imposto de ajuste anual o valor dos rendimentos recebidos pelo precatório e respectiva antecipação, para fins de apuração do Imposto de Renda com o devido abatimento", explica o advogado Marcelo Souza Teixeira.
O advogado esclarece que a retenção é dispensada quando o beneficiário declarar, à instituição responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis.
Herança
Os bens e valores recebidos por herança devem ser declarados tanto no campo de "bens e direitos" quanto no espaço para "rendimentos isentos e não tributáveis", orienta o advogado Marcelo de Souza Teixeira. Ele alerta para o fato de que, caso haja diferença entre o valor dos bens e valores considerados no momento da transmissão por herança e o declarado pelo falecido no ano anterior, essa diferença será tributada como "ganho de capital". "Muitos contribuintes acham que devem pagar Imposto de Renda sobre os bens recebidos em herança, embora sobre esses bens não incida o imposto", afirma.
Quem investe em bolsa de valores precisa ficar atento às mudanças do mercado e também à mordida o Leão. A declaração dos investimentos de renda variável, aqueles cuja remuneração ou retorno de capital não podem ser dimensionados no momento da aplicação, é considerada uma das mais complicadas no momento de prestação de contas para a Receita Federal.
"O contribuinte que realizou investimentos na bolsa de valores, tenha ele investido R$ 100 ou R$ 100 mil em qualquer momento do ano de 2013, é obrigado a entregar sua declaração, independentemente de sua renda, bens ou resultado de investimento", explica a contabilista Maria do Carmo Godoy, professora do projeto Amansando o Leão, da FAE.
No caso das aplicações de renda variável que incluem quotas ou quinhões de capital, ouro (ativo financeiro), além dos contratos negociados em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes , o ganho líquido deve ser apurado e tributado mês a mês, em separado, e lançado na área de Demonstrativo de Ajuste de Renda Variável, disponível no programa de declaração do Imposto de Renda 2014.
Existem ainda algumas distinções, como esclarece a advogada Heloísa Guarita Souza, especialista em direito tributário. "Estão isentas da tributação as vendas de ações até R$ 20 mil mensais. Esse investidor não precisa preencher o campo da declaração de ajuste de renda variável, mas deve lançar o investimento na ficha de bens e direitos", explica.
Em casos de volume das vendas mensais acima deste limite, o investidor deverá calcular o imposto devido sobre todo o montante, e não apenas sobre o que exceder os R$ 20 mil. "É importante que o contribuinte guarde os extratos e informes encaminhados pelas instituições financeiras que dão conta das operações, ganhos e impostos relativos a cada mês", alerta Heloísa.
Se contribuinte tiver prejuízo em alguma de suas aplicações e ganho em outra, ele poderá compensar esses resultados, a fim de obter o ganho líquido dentro de um mesmo mês. "Porém, não poderá ser compensado o resultado negativo de um mês com o ganho líquido de mês anterior, justamente porque a apuração desse imposto é mensal e não se pode retroagir para retificar uma base de cálculo já tributada", esclarece Heloísa.
Renda fixa
As aplicações de renda fixa que podem ser públicas ou privadas, conforme a condição da entidade ou empresa que as emite (CDBs, debêntures e títulos públicos, por exemplo) são tributadas exclusivamente na fonte.
"Na renda fixa, as regras são mais simples. Sobre os ganhos são aplicados os valores da tabela regressiva do IR, em que a alíquota do imposto varia de 22,5% a 15%, sendo maior nos resgates ocorridos nas aplicações com prazos de até seis meses, e menor quando ocorre até vinte e quatro meses", afirma a professora Maria do Carmo.
Na dúvida, procure um especialista
Durante muito tempo, o funcionário público aposentado Paulo de Tarso Barreto de Faria, 61 anos, executou por conta própria a declaração do Imposto de Renda. "Mas depois das primeiras compras e vendas de ações, que coincidiram com uma pequena herança e mais alguns penduricalhos, desisti definitivamente. Complicou demais", admite. Faria está na bolsa de valores, como pequeno investidor, desde 2000.
Além disso, aplica em renda fixa pelo Tesouro Direto e mediante aquisição de debêntures na BM&FBovespa. Ou seja, tem investimentos de renda fixa e variável. Isso tudo, ele explica, contribuiu para que procurasse os serviços de um especialista, muito embora tivesse experiência de longa data com o Fisco. "Não pretendia esperar ser pego em malha fina", comenta.
Não estar atento a detalhes como apuração e recolhimento do imposto mensalmente ou desconsiderar as deduções no cálculo do ganho líquido do mês pode complicar a vida do contribuinte.
Para a advogada Heloísa Guarita, o erro mais comum é esquecer-se de declarar algum dos investimentos. "Como as instituições financeiras informaram esses dados à Receita Federal, quando do processamento da declaração o contribuinte provavelmente será chamado para se explicar", explica.
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