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Profissão e trabalho

O que diz a lei

As empresas precisam preencher uma porcentagem de seu quadro de funcionários com pessoas deficientes na seguinte proporção:

Até 200 empregados: 2%

De 200 a 500 empregados: 3%

De 500 a 1000 empregados: 4%

Mais de 1000 empregados: 5%

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