As empresas precisam preencher uma porcentagem de seu quadro de funcionários com pessoas deficientes na seguinte proporção:
Até 200 empregados: 2%
De 200 a 500 empregados: 3%
De 500 a 1000 empregados: 4%
Mais de 1000 empregados: 5%
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As empresas precisam preencher uma porcentagem de seu quadro de funcionários com pessoas deficientes na seguinte proporção:
Até 200 empregados: 2%
De 200 a 500 empregados: 3%
De 500 a 1000 empregados: 4%
Mais de 1000 empregados: 5%