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O que fazer quando a entrega do imóvel atrasa

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As reportagens "O contrato demora, a construtora atrasa e o comprador paga a conta" e "Venda rápida, entrega atrasada", publicadas recentemente pela Gazeta do Povo, trouxeram à tona situações e problemas vividos por dezenas de consumidores paranaenses que enfrentam situações semelhantes. Alguns deles encaminharam suas dúvidas ao jornal, pedindo orientações sobre como proceder. Escolhemos algumas cartas com as situações mais comuns e encaminhamos as perguntas ao Procon-PR. As respostas e orientações foram formuladas pela coordenadora do órgão, Claudia Silvano. Confira:

Negócio desfeito

Em outubro de 2009 assinei o contrato de compra e venda de um apartamento no valor de R$ 186 mil dividido da seguinte forma: um sinal de entrada, mais 21 parcelas fixas, ficando um saldo devedor de R$ 153 mil que eu quitaria com financiamento perante a Caixa Econômica Federal. Esse financiamento estava previsto para ocorrer em, no máximo, quatro meses. Mesmo depois de passar todas as documentações e pagar as taxas, minha entrevista com a Caixa Econômica Federal ocorreu um ano e dois meses depois. A correção pelo INCC no valor de R$ 14 mil inviabilizou minha compra, pois eu não tinha renda suficiente para financiar a diferença. Fui forçado a vender meu direito de compra, pois a MRV entrou com um pedido para destratar a negociação, e com isso ela iria me devolver somente 40% de tudo que eu havia pago de entrada. Resumindo a história: fui obrigado a vender o apartamento às pressas para um amigo, pois a MRV demorou mais de um ano para me encaminhar o financiamento, com isso dando uma diferença de R$ 14 mil de correção do INCC.

Cláudio Parralego

Resposta: de acordo com o relato do consumidor, a demora na realização da entrevista pela CEF foi causada pela MRV, a mesma deve se responsabilizar por todos os prejuízos sofridos. Como o imóvel teve de ser vendido às pressas para terceiros, é certo que o consumidor deve ter perdido dinheiro, logo, é cabível uma ação indenizatória em que podem ser pedidos os danos materiais e morais sofridos. Orientamos que busque a Justiça comum.

Atraso no financiamento

Comprei, junto com minha noiva, um apartamento no mesmo Spazio Celtic. Fui chamado no dia 04/08 para realizar a entrevista e descobri que terei de arcar com esse reajuste. Para isso, teremos de usar o nosso FGTS, já que não temos esse valor. Adquirimos o imóvel em dezembro de 2010 e somente 8 meses depois fomos chamados, e tínhamos a promessa de que o financiamento sairia em quatro meses.

Emerson Cardinal

Resposta: tendo em vista o atraso por parte da construtora, pode o consumidor pleitear o não pagamento da atualização pretendida. O consumidor deve formalizar processo administrativo no Procon-PR. Caso o pedido inclua danos morais, orientamos que busque a Justiça comum.

Descumprimento de contrato

Nosso imóvel, comprado por cerca de R$ 96 mil, foi avaliado pela Caixa em R$ 113 mil, o que também alterou o valor de financiamento, gerando um saldo devedor maior do que o previsto. No momento da venda também fomos enganados, pois demos uma entrada de R$ 5 mil, e apenas R$ 1 mil foi abatido no valor do imóvel. Essa prática é ilegal, e inclusive a construtora já foi multada em outros estados por isso, pois transfere aos compradores a obrigação de pagar a corretagem (R$ 4 mil). Além disso, o contrato de adesão possui cláusulas leoninas, beneficiando apenas a construtora, deixando o consumidor desamparado. A pior delas diz respeito ao prazo de construção do imóvel, que é alterado após assinatura com o banco, e ainda prevê uma margem de 180 dias úteis após o fim do mesmo para a entrega do imóvel. No nosso caso, a previsão de entrega já foi adiada em quatro meses. Vamos casar no início de novembro, e vamos morar aonde?

Gustavo Machado

Resposta: quanto ao atraso e cobrança, vale a resposta anterior. Além disso, a construtora não pode alterar unilateralmente o contrato estabelecendo novos prazos de entrega, diferente daqueles contratados. O consumidor deve procurar o Procon-PR.

Imóvel com defeito

Recebi meu imóvel com nove meses de atraso. Desse período, seis meses estavam elencados em contrato, porém os três meses subsequentes estão fora do prazo. Configurando atraso na entrega. Assim, a construtora deveria restituir a nós proprietários a multa com a devida correção monetária. Procurei a MRV para que pagasse pelos meses em atrasos, mas a empresa se negou. Quando recebermos definitivamente as chaves do imóvel assinalamos uma série de incorreções no apartamento. Foram várias as vezes que estivemos no local para que a vistoria fossem realizadas de acordo com nossa solicitação. Novamente nesse aspecto a construtora demorou muito para atender a nossos pedidos, ora não realizando os reparos solicitados, ora adiando a data para efetivar os devidos reparos.

Pedro Lucas da Silva Maia

Resposta: além dos prejuízos decorrentes do atraso, os consumidores que receberam o imóvel têm direito de reclamar também pelos vícios [defeitos] que o mesmo apresenta. Orientamos que procurem o Procon-PR para formalizar reclamação solicitando os reparos.

Sonhos adiados

Fiz a compra de um imóvel com meu noivo. Tivemos de adiar a data do nosso casamento porque as obras atrasaram. A entrega está atrasada há mais de um ano e toda vez que vou até lá fazer uma visita ninguém sabe dar uma informação coerente, cada um promete uma data. É muito frustrante, pois isso mexe com sonhos. Entramos em uma ação conjunta com outros dez moradores do condomínio por danos morais e financeiros, mas não tivemos resposta do advogado ainda para saber se isso andou.

Nicole Castoldi

Resposta: orientamos que notifiquem o advogado, solicitando informações quanto ao andamento do processo, vara em que foi distribuído etc. É interessante estabelecer prazo para resposta e informar que se não houver manifestação dentro do prazo estabelecido, será constituído novo advogado.

Ação coletiva

Também comprei um apartamento neste empreendimento da MRV. Minha dívida já aumentou em R$ 4,7 mil e e não sei como vou fazer para pagar. Seria o caso de organizar uma associação e entrar na Justiça com uma ação coletiva para evitar que fiquemos no prejuízo?

Juliana de Souza Pacheco

Resposta: é possível sim a reunião de várias pessoas para ingresso com demandas coletivas. Sugerimos que converse com outros compradores do mesmo empreendimento.

Mudança de prazo

Comprei um imóvel em janeiro de 2010 e até hoje ainda não assinei o contrato. O apartamento era para ser entregue em setembro, mas já fui informado de que só entregarão em dezembro. Acho que a única forma de se precaver sobre esses atrasos é perante a lei, pois na hora da compra se você exigir um monte de coisa, como os juros durante a obra e multas como eu exigi, você fica sem a compra, ou seja, eles preferem vender para outro consumidor que não o exigirá, e conseguem.

James Henning

Resposta: tendo em vista o relatado, pode o consumidor exigir o cumprimento da oferta, conforme o contratado, bem como indenização pelos eventuais danos materiais e morais decorrentes do atraso.

Atraso na obra

Também sou mais uma vítima da construtora MRV. Comprei um apartamento no Portão, Spazio Castel di Bettega, cuja promessa de entrega era outubro de 2010. Mesmo estando com os documentos em dia e o financiamento acertado com a CEF, tenho pagado juros absurdos devido ao atraso na obra, totalizando até a data de hoje cerca de R$ 9 mil. O sonho de ter uma casa própria se tornou pesadelo.

Ademar Henrique da Silva Alexandrino

Resposta: O consumidor pode pleitear o não pagamento da atualização pretendida. Orientamos que formalize um processo administrativo no Procon-PR.

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