Quem nunca se deparou com uma megaliquidação na internet de um produto que procurava e aproveitou a oportunidade para garantir o desconto? O problema é quando a compra é feita, a nota fiscal é emitida, mas, em seguida, a empresa cancela a venda porque o anúncio continha erros. Apesar de o Código de Defesa do Consumidor informar que o fornecedor deve cumprir a oferta, a Justiça tem entendido que determinados anúncios, com "erros grosseiros", não precisam ser cumpridos. Há maneiras, porém, de o consumidor demonstrar que o valor é plausível para as condições atuais do mercado.O pesquisador Edileuson Santos Almeida recebeu uma oferta, por e-mail, de um notebook por R$ 379. O anúncio fazia parte de uma propaganda de liquidação de fim de ano. Como ele e sua esposa esperavam uma promoção como essa para trocar de equipamento, Almeida não pensou duas vezes e comprou dois computadores. Para sua surpresa, ele recebeu, dias depois, um aviso de cancelamento dos pedidos mesmo já tendo recebido a nota fiscal de ambos.
Almeida já registrou reclamação no Procon de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba) e pretende ingressar com uma ação na Justiça pedindo danos materiais e morais. "Não solicitei o cancelamento, ele foi feito de forma unilateral. Como era uma queima de estoque, acreditei no valor e fiz a compra. Eles mesmos criaram as regras para a aquisição, informando que, se houvesse diferenças no preço, valia o que estava no carrinho. O valor, inclusive, constou em nota fiscal. Não quero dinheiro de volta, eu quero que a empresa me entregue o computador anunciado ou um similar", ressalta.
Jurisprudência
Em episódios semelhantes, a Justiça se posicionou ora a favor da empresa, ora do consumidor. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, lembra o clássico caso da televisão de R$ 4 mil vendida a R$ 10 na Fnac. Na época, ele entrou com seis pedidos na Justiça, para estudar as teses. "Perdi todos. A Justiça diz que é preciso que haja harmonia entre fornecedor e consumidor, sem privilégio para nenhum lado. O consumidor não pode ter vantagem excessiva sobre a empresa", diz.
Luciana Kishino, advogada da Becker, Pizzatto & Advogados Associados, pondera, por outro lado, que é plausível que o consumidor não perceba que há erros no anúncio, tendo em vista que são usuais no mercado grandes promoções, como venda de passagens aéreas a R$ 1, por exemplo.
"A Justiça olha caso a caso. Se houve uma expectativa de consumo e ela foi frustrada, o consumidor pode chegar a um acordo com a empresa. Se não houver consenso, ele pode se documentar do anúncio, das etapas da compra e outras propagandas, para mostrar que é possível encontrar descontos semelhantes e que há uma prática de mercado favorável a grandes liquidações", salienta.