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Senado

O que muda nas compras do setor público com a nova lei de licitações, que vai a votação

Fachada do Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo: nova lei de licitações vai mudar a forma como o poder público compra produtos e contrata serviços. (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

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A nova lei de licitações está na pauta do Senado desta quinta-feira (10). O texto já tinha sido aprovado na Casa, mas ao passar pela Câmara foi aprovado com modificações pelos deputados, por isso precisa de uma análise final dos senadores. A atualização da legislação está em discussão desde 1995.

O texto propõe um novo marco para as contratações públicas ao unificar três leis que tratam sobre o tema: a de Licitações, de 1993; do Pregão, de 2002; e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, de 2011. Também unifica mais de 20 instruções normativas.

O objetivo, disse o relator da matéria na Câmara, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), é dar maior traz transparência às licitações e eficácia e agilidade na execução dos contratos, além de trazer mais instrumentos de combate a desvios de recursos públicos.

Em linhas gerais, a matéria:

  • cria uma nova modalidade de contratação;
  • exige o seguro-garantia para obras de grande porte;
  • impede a compra de artigos de luxo;
  • tipifica crimes relacionados à contratação pública; e
  • disciplina as regras de divulgação de licitações para a União, Estados e municípios.

Em entrevista à Gazeta do Povo em março deste ano, o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, disse que o governo não apresentaria um texto próprio para atualizar a lei de licitações, porque está de acordo com 98% do texto que foi aprovado na Câmara.

O secretário também explicou que a aprovação da matéria seria importante para eliminar entraves legislativos que dificultam a abertura do mercado a estrangeiros. O projeto acaba, por exemplo, com a exigência de tradução juramentada e de representante legal até mesmo na fase de contrato, além de outras iniciativas para abrir o mercado de licitações e também para tornar o processo licitatório mais moderno.

A abertura do mercado de licitações é uma das medidas que estão sendo implementadas pelo governo. Tanto que o governo solicitou adesão ao Acordo de Compras Governamentais (GPA, na sigla em inglês), da Organização Mundial do Comércio (OMC).

O GPA permitirá que estrangeiros participem de licitações e concorrências públicas no Brasil em pé de igualdade com as empresas nacionais, ao mesmo tempo em que autoriza que as companhias brasileiras tenham acesso a licitações públicas de outros países. O processo de adesão está em andamento e a aprovação do novo marco das contratações públicos ajudaria na candidatura, disse na época o secretário.

Nova modalidade de licitação

Uma das principais novidades do projeto é acabar com a modalidade de convite e criar o chamado “diálogo competitivo”. Trata-se de uma nova modalidade de licitação voltada para a contratação de obras, serviços e compras de grande vulto que envolvam soluções inovadoras e/ou tecnológicas que não estão previamente disponíveis no mercado.

Caberá à administração pública divulgar em edital suas necessidades e exigências e dar prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados. Depois, os pré-selecionados serão chamados para conversas para entender melhor as necessidades do ente. Por fim, eles devem apresentar seu projeto final. O que melhor atender aos objetivos do ente será selecionado para prestar o serviço.

A nova modalidade de contratação também valerá em casos de parceria público-privada (PPP) e concessão de serviço público.

Projeto tipifica nove crimes relacionados a licitações

O projeto também tipifica nove crimes relacionados a licitações e contratos públicos e prevê multas e penas, inclusive de detenção para alguns deles. É o caso dos crimes de frustração do caráter competitivo de licitação e de fraude, que serão penalizados com reclusão de quatro a oito anos.

Serão considerados crimes: a entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas; fornecimento de mercadoria falsificada, deteriorada ou inservível para consumo; contratação direta ilegal; pagamento irregular; e qualquer outro meio fraudulento para tornar mais onerosa para a administração pública a proposta ou a execução do contrato.

Ficarão proibidos de participar de licitações parentes dos administradores ou empresas coligadas e pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, pela exploração de trabalho infantil, trabalho escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

Como fica a publicidade das licitações

Em relação à publicidade da licitação, a administração pública continuará tendo que divulgar dados sobre as contratações. Essas informações precisam ser detalhadas em site de acesso público, com o contrato, execução e preços.

Uma novidade é que o projeto obriga que a empresa contratada também divulgue em site de acesso público o contrato, as condições e a execução. Somente as micro e pequenas empresas estarão dispensadas dessa obrigação.

Outras mudanças nas licitações

O projeto aprovado também proíbe que a administração pública compre artigos de luxo. Os itens que serão considerados de luxo serão definidos por regulamentação posterior. As normas adotadas pelo Executivo federal valerão para estados e municípios.

Os editais de licitação também podem prever percentual mínimo de mão de obra local, contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou de egressos do sistema prisional para fins de ressocialização.

Sobre o seguro-garantia, o projeto mantém a exigência para obras e serviços de maior porte e define que essas obras e serviços precisam ser superiores a R$ 200 milhões. Nesses casos, o seguro-garantia exigido poderá ser de até 30%. Para obras e serviços menores, o percentual máximo que pode ser estabelecido é de 5%, com exceção dos casos de risco e complexidade técnica, que podem chegar a 10%.

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