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Renegociação de dívidas

Pacheco quer novo “Refis” para devedores de tributos. O que se sabe e quais os riscos

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) (Foto: Pedro França/Agência Senado)

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Recém-chegado à presidência do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) quer tirar do papel um projeto apresentado por ele no ano passado para a edição de uma rodada de renegociação de dívidas com a União. Pacheco defende o novo "Refis" – sigla pela qual os refinanciamentos costumam ser tratados – como instrumento para resgatar empresas afetadas pela crise do coronavírus desde 2020.

A proposta em questão pretende a retomada do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), feito em 2017 também em decorrência de crise econômica. O texto alega comprometimento da capacidade de pagamento dos tributos por parte do contribuinte e permitiria o ajuste de prazos de pagamento e o parcelamento das dívidas com descontos de até 100% dos juros e das multas.

O novo Refis permitiria a adesão de pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos de natureza tributária ou não tributária vencidos até o dia 31 de agosto de 2020, conforme o texto ainda não atualizado.

O projeto foi para a relatoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo na Casa. É ele quem toca as negociações sobre o tema junto da equipe econômica e deve apresentar um substitutivo a partir do que for discutido e construído em diálogo com o pessoal do ministro Paulo Guedes. A expectativa é de que a matéria avance dentro do Congresso já no mês de abril.

Refis da Covid

No ministério, há resistência. Espera-se, no mínimo, que um eventual Refis seja limitado a setores que foram mais afetados pela pandemia e que fique restrito a débitos contraídos em 2020.

A ideia da criação de um programa de renegociação incomoda a pasta porque a avaliação é de o governo federal agiu para atender cidadãos e negócios prejudicados pelos efeitos da crise sanitária com a chamada transação excepcional.

O regime esteve aberto para adesões durante todo o segundo semestre, mas dependia da comprovação de que a capacidade de pagamento fora, de fato, impactada pela pandemia.

O objetivo daquele medida era beneficiar especificamente pessoas físicas e jurídicas que foram comprovadamente fragilizadas, diferente dos benefícios lineares oferecidos por um Refis.

A ressalva é feita porque dados da própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) indicam que mais de 80% dos contribuintes que aderiram a programas anteriores teriam condições de honrar com os pagamentos devidos sem qualquer renegociação, ou seja, não se encontravam em dificuldade financeira.

Refis resolve?

Ainda em 2020, à Agência de Notícias do Senado, o hoje presidente da Casa Rodrigo Pacheco defendeu que o Refis proposto teria como consequência "incentivar o pagamento de débitos tributários e não tributários, cuja credora é a União, gerando um pico de liquidez nos próximos anos". "Assim, entendemos que o programa amplia a perspectiva de arrecadação no futuro próximo, o que será de absoluta necessidade para que o Brasil possa retomar o crescimento econômico o mais rápido possível”, afirmou.

Apesar de a argumentação estar baseada em preocupações com o desequilíbrio fiscal brasileiro, agravado pela pandemia, o histórico desses programas aponta resultados pouco animadores. Uma nota técnica da Receita Federal apontava já em 2011 que o governo consegue receber apenas 15% das dívidas dos contribuintes que aderem aos Refis. Outro dado apontado naquela ocasião é que entre 55% e 85% das empresas beneficiadas não honram com os pagamentos acordados.

Na avaliação do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, os parcelamentos especiais premiam devedores e incentivam um círculo vicioso prejudicial para as administrações.

De acordo com o diretor do Sinprofaz, Ricardo Queiroz, uma reabertura do Pert surge em contradição com avanços conquistados no Congresso para a modernização da legislação tributária brasileira e com a recente promulgação da PEC Emergencial, que prevê a redução de benefícios fiscais. "Nos parece absolutamente contraditório que em seguida venham novos perdões tributários, ainda mais generalizados", afirma.

Ainda segundo Queiroz, soluções como a transação tributária e a nova Lei de Falências e Recuperação Judicial, aprovada no Congresso no ano passado, são mais benéficas pois consideram os pormenores de cada caso na negociação. No Refis, por outro lado, surge o risco da ação de devedores contumazes, que se aproveitam dos vantagens, sem honrar com os débitos.

"O Refis até permite, nas primeiras parcelas, alguma recuperação de valores. Geralmente [esses devedores] pagam uma, duas, três parcelas, então conseguem a Certidão Negativa de Débitos e abandonam o que foi negociado. Quem se prejudica é o bom pagador, que honra as suas obrigações, porque a carga sobre ele aumenta, ao passo que esses outros pagam menos por causa do Refis. É um verdadeiro círculo vicioso", resume.

Procurada, a Receita Federal afirmou que não comenta atos, estudos ou decisões ainda não publicadas.

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