A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reiterou o posicionamento de que seria inconstitucional a imposição de limites para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda (IR) de pessoa física. No último dia 5, o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enviou uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo audiências públicas sobre o assunto. Para ele, a dedução dos gastos educacionais deveria ser "ilimitada".
O argumento é de que os valores estipulados pela legislação estão muito baixo do que realmente se gasta com instituições de ensino particulares que vale de creches ao doutorado. Atualmente, é possível deduzir do IR os gastos até o limite de R$ 3.375,83 por ano. Em 2015, o teto passará a ser de R$ 3.527,74.
Segundo a OAB, os limites para a dedução ofendem os conceitos constitucionais de renda, capacidade contributiva, dignidade humana, razoabilidade e direito à educação. O processo está no gabinete da ministra Rosa Weber, que ainda não decidiu sobre o assunto.
Em abril, a Procuradoria-Geral da República (PGE) se manifestou contrária ao pedido do OAB. O procurador Rodrigo Janot rejeita os argumentos da Ordem, mas afirma que seria "desejável" que o Congresso estipulasse a dedução de gastos com educação de acordo com o custo crescente dos serviços. Coêlho, refuta os argumentos da PGE.
A petição enviada pela Ordem em setembro serve para reiterar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que já tramita no STF. Isso porque a ação questionava a medida provisória 644/2014, que alterou alguns pontos da lei sobre dedução de IR, mas não mexeu no teto referente à educação. Como a medida provisória deixou de ter validade no fim de agosto, por não ter sido analisada a tempo pelo Congresso, a OAB teve que "mudar o foco" da ação.
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