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OAB e AMB querem lei de iniciativa popular para a Saúde

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Médica Brasileira (AMB) informaram nesta quarta-feira que vão participar da elaboração de uma proposta de lei de iniciativa popular com o objetivo de aumentar efetivamente os investimentos públicos em Saúde. A AMB propõe gastos de 10% para a União, 12% para os estados e 15% para os municípios.

A medida foi anunciada dois dias depois que foi publicada no Diário Oficial da União a regulamentação da Emenda 29, com 15 vetos da presidente Dilma Rousseff. Na prática, a União não aumentará o percentual de seus gastos, que continuará numa média de 6% a 7% de sua receita bruta.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, que se encontrou com o presidente da AMB, Florentino de Araújo Cardoso Filho, disse que as novas regras não são suficientes "para garantir a saúde como direito de todos e dever do Estado".

"O governo demonstra total falta de compromisso com o efetivo aumento das verbas para o setor e com o mandamento constitucional que prevê sua universalização", disse.

Cavalcante criticou especialmente o veto ao artigo que dava um prazo de quatro anos para os estados se adaptarem às novas regras - elas proíbem que gastos com merenda escolar, saneamento básico e pagamento de aposentadorias sejam computados como despesas em Saúde. O veto teria ocorrido por problemas técnicos e porque a fixação do prazo seria inócua, já que o texto original da Emenda 29 (de 2007) manteve o prazo até 2011.

"Fica a impressão de que a lei é um jogo de faz-de-conta, pois de que adianta fixar percentuais, se não houver a obrigatoriedade em torno de prazos para a implementação desses percentuais?", questionou o presidente da OAB.

Cavalcante também criticou o veto ao artigo que garantia a correção do gasto da União sempre que houvesse uma revisão do PIB nominal usado para o cálculo. O piso nacional de Saúde é calculado com base no gasto do ano anterior mais a correção do PIB. O veto, segundo ele, foi adotado a pretexto de contingências econômicas.

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