A Justiça Federal em Mato Grosso declarou inválida a licença ambiental de instalação da usina hidrelétrica Teles Pires e determinou a suspensão das obras do projeto. Em decisão na segunda-feira, a juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 2.ª Vara Federal de Mato Grosso, concedeu a medida liminar pleiteada pelo MP do estado de Mato Grosso (MP/MT) e pelo MP Federal no Pará e em Mato Grosso para suspender o licenciamento da usina. A principal alegação é que a obrigação constitucional de ouvir povos indígenas afetados e avaliar o impacto da obra para eles foi descumprida. A multa diária em caso de descumprimento da decisão é de R$ 100 mil. A concessão da usina Teles Pires, de 1.820 MW, pertence ao grupo Neoenergia (50,1%), às subsidiárias da Eletrobras Eletrosul e Furnas (24,5% cada uma) e à Odebrecht (0,9%).
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