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Telefonia

Oi deve ofertar serviços com garantia de entrega

A empresa de telefonia Oi foi proibida de ofertar serviços de comunicação multimídia (internet e telefonia) sem garantia prévia de pleno atendimento nas condições anunciadas pela operadora. A decisão em caráter liminar, que vale para todo o Paraná, foi proferida no último dia 24 pela juíza Ana Lúcia Ferreira, da 6ª Vara Cível de Curitiba, atendendo a pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 2 mil por dia.

A disputa judicial começou depois que um cliente da capital paranaense adquiriu o plano "Oi Conta Total", que oferece serviços de telefonia e de internet, com a instalação inclusa em até sete dias úteis. O prazo expirou e a instalação não foi feita, contrariando o prometido pela propaganda e pelo afirmado pela vendedora no momento da compra. Como conta na petição inicial do Ministério Público do Paraná (MP-PR), a Oi disse ao consumidor que a instalação não seria realizada por inviabilidade técnica.

O promotor Maximiliano Ribeiro Deliberador, que assina a ação, afirma que a Oi veiculou propaganda enganosa e descumpriu a oferta referente ao plano de internet. Como escreve o promotor, a empresa não poderia realizar a verificação da viabilidade técnica após a celebração do contrato com o consumidor, sem antes alertar para a possibilidade de o serviço não ser prestado por impedimentos técnicos.

Procurada pela reportagem, a Oi informa que não foi notificada da decisão e que, por enquanto, não irá se pronunciar sobre o caso.

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