A isenção da Cofins e PIS/Pasep prevista na Medida Provisória nº 2158-35/00 não alcança o transporte interno de mercadorias destinadas à exportação. Foi este o recente entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda reformando assim o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O transporte interno de mercadorias destinadas à exportação, ou seja, o transporte realizado entre o estabelecimento produtor e o porto ou aeroporto, não configura transporte internacional e com isso não pode ter as isenções da medida provisória supracitada.
Ao analisar o recurso o relator ministro Castro Meira, observou que a MP 2158-35 deixa clara a isenção dos tributos não permitindo a sua extensão ao transporte interno. Como precedente o ministro citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ao examinar o art. 155 da Constituição Federal, entendeu que a imunidade de ICMS prevista, não se destinava ao transporte interno que antecedia a exportação. Salientou ainda, que embora, aquela, se refira a ICMS, a interpretação serve como suporte para esclarecer o alcance da MP.
Assim por maioria dos integrantes da Turma, foi reformada a decisão da Corte Regional quando esses haviam rejeitado a apelação da União, por considerar, que se o objetivo da norma era tornar o produto mais competitivo no mercado internacional, não faria sentido a cobrança da COFINS e do PIS/Pasep sobre o custo do transporte interno de mercadorias a serem exportadas.
Com o afastamento da isenção prevista na MP, o transporte de grãos também está sofrendo aumento no custo do frete pela edição da Lei nº 12.619 de 30 de abril de 2012 que determina que o motorista profissional trabalhe no máximo 10 horas diárias ao volante e descanse 30 minutos a cada 4 horas.
Desde que entrou em vigor, as transportadoras do Paraná aumentaram, em media 5% o preço do frete, havendo previsão de novo reajuste de mais de 25%. Isto poderá prejudicar principalmente o agronegócio, pois as distâncias percorridas neste setor são consideráveis, e a maioria do escoamento da produção vinda do Mato Grosso, por exemplo, se dá no Porto de Paranaguá.
Diversos sindicatos do setor estão manifestando preocupação com a elevação dos custos do frete diante das novas obrigações impostas pela lei. Mesmo sem a fiscalização de cumprimento da norma muitas empresas já estão se adaptando às necessidades e por isso o valor do frete está subindo.
Presenciamos aqui um retrocesso no estimulo à exportação o que esta pressionando o aumento nos custos para transporte de grãos seja pelo afastamento da isenção da Cofins e do PIS/Pasep seja pela edição da nova lei de jornada dos motoristas que, apesar do avanço para formalizar o setor, ainda carece de solução de muitas questões.
E não se culpe os tribunais, que interpretam, esclarecem e aplicam os textos legais de lavra do Legislativo que age por ordem do governo quando se trata de tributos.
(Colaboração: Carolina Chaves Hauer, G. A. Hauer Advogados Associados - geroldo@gahauer.com.br)
(Geroldo Augusto Hauer G A Hauer Advogados Associados, sócio fundador geroldo@gahauer.com.br
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