Consumidores que não pagarem a fatura de celular até 15 dias após serem notificados pela operadora poderão ter o acesso a internet interrompido e ficar sem fazer ligações.
A medida faz parte da revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As novas regras entrarão em vigor nove meses após a publicação do regulamento, o que ainda não ocorreu.
Após a suspensão, o cliente continuará a receber ligações e mensagens, além de poder fazer chamadas de emergência. Depois de 60 dias da suspensão do serviço, a prestadora poderá rescindir o contrato de prestação de serviço mediante prévia notificação ao consumidor.
No modelo atual de cobrança, a internet continua a funcionar, mas com lentidão, quando o cliente está inadimplente. A Anatel entendeu que isso não era uma vantagem aos consumidores, que continuavam a ser cobrados normalmente durante o período de redução dos serviços.
“A agência constatou que as velocidades praticadas eram tão baixas que os clientes confundiam a suspensão com problemas de qualidade no serviço contratado”, diz a Anatel.
Diante disso, a agência optou por mudar a regra e impedir que as empresas cobrem a mensalidade durante o período em que o cliente está suspenso. Em compensação, também não precisam prestar qualquer serviço durante o período.
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