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Telefonia

Operadoras pagam apenas 6,5% das multas recebidas

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No primeiro semestre, a Agência Nacional de Tele­­comunicações (Anatel) aplicou mais de R$ 140 milhões em multas às empresas de telefonia pelos serviços ruins prestados aos consumidores. Se a média dos últimos dois anos for mantida, a agência deve receber das empresas infratoras menos de R$ 7 milhões. Em 2012, dos R$ 207,7 milhões aplicados em multas, a reguladora recebeu apenas R$ 13,6 milhões, ou 6,5%.

Em função da demora e das inúmeras fases dos processos, na média, menos da metade dos valores cobrados pelas irregularidades cometidas pelas empresas são pagos aos órgãos reguladores. De acordo com relatórios das agências, no máximo 45% das multas aplicadas realmente são pagas.

No caso das agências que controlam a aviação civil e o transporte aquático – e em que a incidência das penalidades é menor –, as infratoras costumam honrar mais frequentemente seus compromissos. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) recebeu 34% dos R$ 3,45 milhões que multou e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ficou com R$ 33 milhões dos R$ 74 milhões que aplicou em penas.

Já alguns dos serviços mais problemáticos, como o atendimento dos planos de saúde e telefonia, somaram mais de R$ 700 milhões em multas às empresas que apresentaram algum tipo de irregularidade nos últimos dois anos, mas menos de R$ 30 milhões foram devidamente pagos.

Os motivos para que o índice de aproveitamento seja tão baixo são vários: excesso de instâncias para recursos, grande volume de multas suspensas ou canceladas, falta de estrutura para análise dos processos e a dinâmica lenta das próprias agências.

O cenário não se restringe às reguladoras. Após tramitação dos processos, menos de 5% das multas aplicadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça são pagas. De acordo com o diretor do órgão, Amaury de Oliva, o índice é baixo, porque as empresas podem recorrer ao Poder Judiciário após esgotadas as possibilidades no âmbito administrativo.

No entanto, ele enaltece a nova tendência de os juízes exigirem das empresas um depósito caução das multas durante a tramitação na Justiça. "Isso desestimula empresas que entram na Justiça apenas para postergar um recurso", avalia o diretor.

Oliva explica que o objetivo do departamento não é recolher multas, e sim evitar novas infrações. "O maior ativo das empresas é a imagem. Nenhum cliente gosta de saber que a empresa foi multada por desrespeito ao consumidor."

Para a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novaes, os dados demonstram a fragilidade do sistema de regulação na sua principal função, que é fiscalizar. "O aparato das agências é insuficiente. É necessário reavaliar a estrutura", afirma. Para ela, outros mecanismos de punição devem ser adotados, como a proibição de vender produtos.

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