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Malha fina

Os erros mais comuns entre os contribuintes

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Até dezembro do ano passado, quase 41 mil contribuintes paranaenses haviam caído na malha fina do Imposto de Renda 2013, ano-calendário 2012. O número equivale a 2,4% do total de 1,6 milhão de declarações entregues no estado. Seja por falta de atenção, esquecimento ou até mesmo má-fé, os erros que retêm os contribuintes se repetem ano após ano, afirma Vergílio Concetta, supervisor do Programa do Imposto de Renda - PIR 2014. No topo da lista aparece a omissão de rendimentos, que obrigou 20 mil contribuintes a se explicarem ao Fisco no ano passado – um aumento de 54% em relação ao total de contribuintes retidos pelo mesmo motivo em 2012. "Até o processamento do último lote do imposto, o contribuinte tem a chance de acompanhar a sua declaração e retificar os dados, caso seja necessário", reforça Concetta.

Falhas mais frequentes

Ausência de rendimentos

Não declarar, por esquecimento ou propositalmente, rendimentos do titular ou dos dependentes é o principal erro dos contribuintes que caem na malha fina. A maioria deixa de fora da declaração os rendimentos provenientes de aluguel ou obtidos pelos dependentes: filhos até 21 anos; de até 24 anos que estão estudando; cônjuges, pais e avôs que dependem financeiramente do titular.

Despesas com Educação

Transporte, material escolar, cursos de línguas e cursos preparatórios não podem ser deduzidos, mas muitos contribuintes ainda incluem essas despesas na declaração. O limite é de até R$ 3.230,46 por contribuinte ou dependente para gastos com ensino técnico fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado.

Pensão alimentícia

Não informar pensão alimentícia recebida na declaração ou declarar o pagamento do benefício sem o fazer. Embora não haja limite para a dedução dessa despesa, declarar um valor proporcionalmente alto em relação à renda bruta anual pode levar o contribuinte à malha fina.

Previdência

Declarar previdência privada além do limite máximo de 12% do rendimento bruto anual tributável; informar previdência privada sem ter um plano; ou informar o pagamento de previdência a uma empresa que não é do ramo. Segundo a Receita, esses erros se tornaram bastante frequentes nas declarações e geram a retenção dos contribuintes.

Divergência na DIRF

É comum o contribuinte declarar uma informação que não é compatível com o dado informado pela fonte pagadora. Neste caso, o contribuinte pode não ter sido comunicado pela empresa sobre a mudança de dados no informe de rendimentos enviado. Se está fazendo a declaração com base nas informações fornecidas pelo empregador, a orientação é confirmar os dados antes de enviá-la.

Despesas médicas

Apresentar recibos falsificados de gastos com saúde, cujo prestador do serviço não existe, ou declarar recibos com valores divergentes é risco certo de retenção. Em geral, esse tipo de prática não resiste ao sistema de cruzamento de dados da Receita Federal. Além disso, utilizar valores de despesas médicas sem comprovantes emitidos, inserir procedimentos estéticos que não podem ser abatidos ou informar rendimentos isentos referentes a doença grave sem laudo médico que a comprove também implicam em retenção.

Alimentante

Segundo a Receita, alimentandos são filhos de pais divorciados judicialmente que recebem pensão alimentícia e não devem ser declarados como dependentes na declaração do alimentante.

Dependente falecido

Declarar dependente com óbito informado no cadastro previdenciário acende o sinal de alerta do Leão. A Receita está cruzando os dados com o cadastro previdenciário que é abastecido mensalmente pelos dados dos cartórios de registro e barrando a entrega das declarações que informam dependentes já falecidos.

Erros de digitação

Falta de cuidado na hora de digitar os números pode elevar os valores declarados. Segundo Vergílio Concetta, supervisor do Programa do Imposto de Renda - PIR 2014, isso incide em malha fina e acaba retardando a restituição. O programa de declaração costuma fazer alertas para dados discrepantes.

Fique atento

Quando o porcentual de despesas com saúde é muito grande em relação ao rendimento bruto do contribuinte, ele pode ser chamado a prestar esclarecimentos. Embora não haja um limite para dedução desses gastos, a Receita determina um porcentual de segurança que considera, entre outros aspectos, a idade do contribuinte e a quantidade de dependentes. O mesmo procedimento é adotado para os contribuintes que declaram pagamento de pensão alimentícia, que também não tem um limite de gastos definido. Neste caso, a Receita avalia se o valor declarado pelo contribuinte para essa despesa é proporcional a sua renda bruta anual.

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