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Pacheco devolve ao governo parte da “MP do Fim do Mundo”
Pacheco ao lado do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolveu nesta terça-feira (11) parte da medida provisória que limita a dedução de créditos de PIS/Cofins para empresas, chamada de “MP do Fim do Mundo”. A decisão ocorre após pressão da indústria e de parlamentares.

O senador devolveu os trechos que tratam da limitação aos créditos de PIS/Cofins. Com a decisão, esta parte da medida perde a validade. 

No último dia 4, o governo editou a nova regra para compensar o impacto da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes. A desoneração custará R$ 26,3 bilhões aos cofres públicos neste ano, já a limitação do Pis/Cofins poderá gerar até R$ 29,2 bilhões para os cofres do governo.

“O que se observa nessa medida provisória, em parte substancial dela, é que há uma inovação com alteração de regras tributárias, que geram um enorme impacto ao setor produtivo nacional, sem que haja observância dessa regra constitucional da noventena na aplicação sobretudo das compensações do PIS/Cofins”, disse o presidente do Senado ao abrir a sessão plenária nesta tarde.

O senador já havia demonstrado insatisfação ao presidente Lula (PT) e ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com o fato de o tema ter sido tratado via medida provisória. A MP entra em vigor no momento em que é editada pelo governo. A validade da medida é de 60 dias, prorrogáveis automaticamente pelo mesmo período.

Para Pacheco, a MP não respeitou a noventena, princípio de anterioridade, por entrar em vigor imediatamente. Assim, o governo não teria respeitado o prazo constitucional para realizar mudanças na tributação.

"Com absoluto respeito à prerrogativa do Poder Executivo, de sua excelência o presidente da República na edição de medidas provisórias, o que se observe em relação a essa medida provisória no que toca a parte das compensações de PIS/Cofins, ressarcimento de regras relativas a isso, é o descumprimento dessa regra do artigo 195, do parágrafo sexto da Constituição Federal, o que impõe a esta presidência do Congresso Nacional impugnar esta matéria com a devolução desses dispositivos a presidência da República”, disse.

O presidente do Senado afirmou que a noventena "não é só a criação da contribuição, mas qualquer observância de regra, como é o caso que aconteceu de imediatamente após a vigência da medida provisória", ao "não se poder fazer as compensações que vinham acontecendo desde 2013 numa regra absolutamente assimilada pelo setor produtivo nacional".

Pacheco diz que não há "adversidade" entre Legislativo e Executivo

Pacheco fez o anúncio ao lado do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). É prerrogativa do presidente do Congresso analisar a constitucionalidade de medidas provisórias e, se for necessário, devolver o texto ao Poder Executivo.

“Considero ser uma decisão, não só sob o ponto de vista constitucional, adequada e correta, mas também sob o ponto de vista político da afirmação do Poder legislativo de cumprir seu mister de poder garantir o cumprimento da Constituição", disse.

"É, de certo modo, tranquilizadora também para os setores produtivos nacionais, todos eles que são afetados por uma regra que mude da noite para o dia matéria tributária”, acrescentou.

Pacheco fez um apelo ao setor produtivo para que compreenda a situação com naturalidade. “Essas coisas acontecem em um ambiente político. Não há nenhum tipo de adversidade entre o Legislativo e o Executivo”, disse o senador.

O líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), disse que a decisão de Pacheco "tranquiliza todo o setor produtivo". Marinho destacou a articulação de Wagner para chegar a uma consenso sobre o tema. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) reforçou a importância do setor produtivo para o país e disse que "ganham todos" com a decisão de Pacheco.

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