Quem comprar ações ou aplicar em fundos de investimento focados em papéis de pequenas e médias empresas terá isenção de Imposto de Renda (IR), que para as demais companhias é de 15% sobre o ganho com as aplicações. A medida, que faz parte de um pacote de bondades para o mercado de capitais anunciado ontem pelo Ministério da Fazenda, tem por objetivo viabilizar a abertura de capital de companhias menores, consideradas de maior risco de perda do capital investido do que as tradicionais estrelas da Bolsa de Valores.
A isenção vale para empresas com faturamento de até R$ 500 milhões por ano, e com valor de mercado inferior a R$ 700 milhões. O incentivo tem previsão de terminar em 2023. Com o benefício, o segmento de pequenas empresas entra para o seleto grupo de investimentos incentivados como os fundos e títulos de infraestrutura, imobiliários e ligados ao agronegócio que saem na frente de outras aplicações por não ter IR.
A medida é especialmente bem-vinda em períodos de negócios minguados na Bolsa. Neste ano, nenhuma empresa abriu o capital. Apesar de a Bolsa brasileira ser uma das mais desenvolvidas do mundo, apenas 11 empresas de pequeno e médio portes conseguiram de fato levantar recursos vendendo ações. No Brasil, uma abertura de capital só costuma ser viável a partir de R$ 500 milhões, enquanto no Reino Unido, na Índia e em Hong Kong há captações de menos de R$ 10 milhões.
Para viabilizar as operações, o BNDES se comprometeu a comprar 20% das ações vendidas por essas empresas. Também vai criar um fundo de investimento de R$ 250 milhões para aplicar nessas empresas. O banco tem R$ 1 bilhão para essas operações. "Estamos criando condições para escancarar o acesso dessas empresas ao mercado", disse Luciano Coutinho, presidente do BNDES. "Essas empresas têm vocação para crescer. Isso só é possível se elas tiverem acesso a um capital mais barato", afirmou o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Fundos
O governo também estendeu o período de validade para a emissão de debêntures (título de dívida privada) de infraestrutura, que também contam com isenção de IR. O prazo, que era até 2015, agora vale até 2020. Projetos ligados à educação, saúde e recursos hídricos também poderão ter a isenção.
Os fundos eletrônicos de renda fixa negociados na Bolsa, conhecidos como ETFs, não terão come-cotas. O come-cotas é um adiantamento do IR que incide a cada seis meses e reduz o número de cotas do investidor. A tributação será feita no resgate, com alíquota variando conforme o prazo da aplicação 22,5% (menos de 180 dias) a 15% (mais de 720 dias).