Os proprietários de veículos emplacados no Paraná devem ficar atentos: os primeiros prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começam a vencer nesta segunda-feira (23), dependendo do número da placa do automóvel.
Esse primeiro prazo vale para carros cuja placa termina com os números 1 ou 2. Para outros números de placa, a data limite para pagamento acontece até a próxima sexta-feira (27). Confira a tabela completa com os prazos de pagamento do IPVA.
Desconto à vista
O governo oferece a opção de pagamento parcelado, em até três vezes, utilizando duas das guias de recolhimento recebidas a partir de 28 de dezembro do ano passado e mais uma que deverá ser entregue após o primeiro pagamento. Pagar à vista, porém, pode ser mais vantajoso: o IPVA sai com 3% de desconto para quem opta por desembolsar o valor total de uma só vez.
Os boletos podem ser quitados nas instituições bancárias credenciadas - Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi.
Já quem adquiriu um veículo novo e irá pagar o IPVA do automóvel pela primeira vez não possui a opção do parcelamento, nem desconto. Nesse caso, o imposto deve ser quitado em até 30 dias a partir da data de aquisição.
DPVAT em pagamento separado
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), ou “Seguro Obrigatório”, deverá ser quitado no mesmo prazo do IPVA, seja à vista ou parcelado. Para efetuar o pagamento, no entanto, é necessário gerar e imprimir uma guia por meio do site da Seguradora Líder, que administra o imposto. O serviço está disponível na página entre 6h e meia noite.
Com o DPVAT em dia o proprietário do veículo possui benefícios em caso de acidente de trânsito. Entre eles a cobertura de despesas médicas hospitalares, reembolso em caso de invalidez permanente e indenização em caso de morte.
Atrasos no pagamento
Proprietários de veículos que não pagarem o imposto dentro do prazo terão de arcar com multa de até 10%, além de juros. Carros que apresentarem débitos do IPVA não receberão o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito.
Além disso, a transferência de posse do veículo também fica impedida,e o proprietário é inscrito no Cadin (Cadastro Informativo Estadual). Isso ocasiona uma série de restrições com o governo, como a impossibilidade de emissão de Certidão Negativa de Débitos Tributários e o não recebimento de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná.
Pagamento à vista
Pagamento parcelado
Colaborou: Cecília Tümler