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TRABALHO

País teve 222 acordos de redução de salário em 2015

Na indústria metalúrgica, houve 151 acordos para redução de jornada e salário. | Jonathan Campos/Gazeta do Povo
Na indústria metalúrgica, houve 151 acordos para redução de jornada e salário. (Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo)

Empresas e trabalhadores brasileiros fecharam 222 acordos de redução de salários entre janeiro e novembro deste ano, que resultaram em uma queda média de 17,4% na remuneração dos trabalhadores envolvidos. Em todo o ano passado, houve apenas quatro negociações desse tipo.

As informações são do Boletim Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). De acordo com o levantamento, a indústria metalúrgica registra, com sobras, a maior quantidade de acordos – foram 151 no período analisado. Em seguida, aparecem a indústria química, farmacêutica e de plásticos, com 15, e a construção civil, com 14.

Do total de acordos, apenas 38, ou 17% do total, foram fechados no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), do governo federal. Lançado em julho, ele permite que a carga horária e a remuneração sejam reduzidos em até 30% por até seis meses, prazo que pode ser estendido para um ano.

No programa, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) cobre até metade da perda salarial dos trabalhadores. Dessa forma, a jornada pode cair 30% e os salários, 15%, por exemplo.

Os outros 184 acordos de redução salarial detectados pelo Salariômetro entre janeiro e novembro seguem as regras da lei 4.923, de 1965, que permite um corte de até 25% na jornada de trabalho e nos salários por três meses, prorrogáveis por mais três.

Restrições

Para especialistas em mercado de trabalho, a preferência de empresas e trabalhadores pela lei mais antiga se deve às regras do PPE, que são consideradas restritivas e exigem uma tradição de negociação que não existe em boa parte das empresas de pequeno e médio porte.

Os dados do Salariômetro foram levantados na página “Mediador” do Ministério do Trabalho e Emprego, onde são depositados os acordos e convenções coletivas de trabalho.

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