Especialistas em segurança digital consideram "grave" o erro no sistema de internet banking da Caixa Econômica Federal, relatado por diversos correntistas do banco na última sexta-feira, que permitiu o acesso à conta corrente de terceiros. Clientes do banco afirmam que, ao tentar acessar a própria conta, após informar login e senha, a página mostrava informações de outros usuários. Saldo, últimas transações e dados cadastrais estavam disponíveis. O problema durou 25 minutos, segundo a Caixa, e ocorreu devido a uma "falha de funcionamento de um equipamento da rede de comunicação". O banco não deu mais detalhes sobre o caso.

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De acordo com um correntista de Curitiba, que preferiu não se identificar, as áreas de transferência e de pagamento on-line também estavam "aparentemente funcionando", ainda que ele não tenha tentado concluir uma transação desse tipo. O banco nega que os clientes tiveram prejuízo financeiro.

"Um dos piores cenários seria alguém roubar a senha de um usuário e conseguir acessar a sua conta. Nesse caso, a senha não precisou ser roubada. É muito difícil saber qual foi o problema sem um esclarecimento da Caixa. Estamos no campo da hipótese, mas é mais provável que tenha sido uma falha humana do que uma falha de máquina", diz Leandro Escobar, especialista em gestão de TI e professor da Universidade Positivo que já participou de projetos para o HSBC e o Itaú Unibanco.

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Bastante complexos, os sistemas bancários passam por uma bateria de testes antes de irem ao ar. "Parece mesmo que foi um erro grave de programação, que não foi detectado na fase de testes", diz Mariano Sumrell, diretor de marketing da AVG Brasil.

Dano moral

O Procon-PR afirma que os correntistas que se sentiram lesados e que tenham prova de que a conta foi acessada por terceiros podem entrar com uma ação de danos morais contra a instituição. "Não há dúvida nenhuma que a responsabilidade pela segurança das informações é do banco. O banco responde de maneira objetiva por essa obrigação", afirma o advogado Caio Eberhart, especialista em direito civil e processual civil do escritório Augusto Prolik. A Caixa também poderia ser acionada por quebra de sigilo bancário, crime com pena de até quatro anos de prisão.

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