O presidente Michel Temer vai anunciar em café da manhã com jornalistas, nesta quinta-feira (22), a liberação de saque do FGTS para os trabalhadores que têm conta inativa. A medida tem potencial de liberar R$ 30 bilhões no mercado. O valor a ser autorizado será de até R$ 1 mil para contas vinculadas com saldo de até dez salários mínimos. A Caixa Econômica Federal vai definir um cronograma para os pagamentos em 2017.
Além disso, será confirmado o início de uma minirreforma trabalhista, que o Planalto está fazendo por meio de medida provisória (MP), permitindo que o que for negociado entre empresa e sindicato de trabalhadores em acordos ou convenção coletiva prevaleça sobre a CLT. A MP estabelece ainda que as regras acertadas no acordo coletivo de trabalho só podem ser modificados pela Justiça nos casos em que houver “vício de vontade ou de consentimento, ou versar sobre direito indisponível.”
A ideia de facilitar o saque do FGTS é liberar recursos das contas inativas. Ou seja, para o trabalhador que mudou de emprego por vontade própria e não foi demitido. Como não houve demissão, esse dinheiro fica preso numa conta e não há nenhuma alternativa para o saque.
“É a pessoa mais prejudicada pela sistemática do FGTS, que fica com o dinheiro mais retido por mais tempo”, explicou uma fonte do governo. “O diferencial de juros que ele paga no mercado e o que ele tem de remuneração do FGTS dura por mais tempo”, acrescentou. O dinheiro do FGTS é corrigido por TR mais 3% ao ano, valor muito abaixo das remunerações mais conservadoras de aplicações financeiras disponíveis no mercado.
Por razões operacionais, não haverá necessidade de comprovação de que o dinheiro será usado para o pagamento de dívidas. As contas inativas têm hoje cerca de R$ 40 bilhões, mas a avaliação é de que nem todos os trabalhadores vão retirar o dinheiro.
Segundo apurou a reportagem, o presidente Michel Temer está convencido da importância da medida. Na avaliação do presidente, é uma penalidade muito grande para o trabalhador ficar com o dinheiro dele retido, principalmente numa situação em que o consumo está muito fraco e as pessoas físicas estão pagando as suas dívidas. A liberação do FGTS será incluída em MP a ser editada com as medidas anunciadas na semana passada.
Funding
A avaliação do governo é de que a liberação de recursos de contas inativas do FGTS não vai prejudicar o “funding” do fundo para a construção civil.
Ao longo da semana, o governo mostrou para os dirigentes da Câmara da Indústria da Construção Civil (CBIC) que não vai faltar dinheiro do FGTS para o setor. A liquidez do fundo é superior em R$ 130 bilhões, segundo fontes. “Eles [a CBIC] se acalmaram”, disse uma fonte do governo.
Para o governo, a medida vai ajudar os trabalhadores a quitarem dívidas bancárias. O valor que as pessoas físicas têm de inadimplência nos bancos é de aproximadamente R$ 75 bilhões. “Ajuda a diminuir o índice de inadimplência”, disse.
Minirreforma
O texto da minirreforma inclui 12 itens que poderão ser alvos de negociação pelas partes, fora da CLT. Nesta quarta-feira (21) o pacote ganhou mais três pontos: remuneração por produtividade, trabalho remoto e registro de ponto. O governo aproveitou a MP que institui o Programa de Seguro-Emprego para incluir as mudanças na legislação trabalhista.
Além disso, será permitido negociar o parcelamento do pagamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional, e negociar jornadas de trabalho diferentes das 8 horas diárias e 44 semanais, limitadas a 12 horas diárias e 220 mensais.
Trabalho temporário
A MP também altera as regras para o trabalho temporário. Hoje, são permitidos contratos por até nove meses. A proposta em análise no governo estabelece um período de 120 dias, prorrogável uma vez por igual prazo. Se esse máximo for excedido, o contrato passa a ser por tempo indeterminado.
O texto também eleva de 25 horas semanais para 30 horas semanais o máximo permitido no contrato parcial de trabalho. Atualmente, esse período pode ser acrescido de até 2 horas, sobre as quais incide um adicional de pelo menos 20%. Pela proposta, as 30 horas semanais poderão ser acrescidas de até 6 horas, com acréscimo de 50% no valor da hora trabalhada.
A minuta da MP também fixa em R$ 6 mil multa pela falta de registro do empregado. Esse valor é reduzido em 50% no caso de pequenos negócios.