A Receita Federal incluiu 14 novos países, entre eles a Suíça, na lista dos popularmente chamados "paraísos fiscais". São considerados paraísos fiscais aqueles que têm tributação de renda inferior a 20% e/ou trabalham com sigilo societário. Ao explicar a inclusão da Suíça na lista de paraísos fiscais, o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, citou o "problema sério" que ocorreu entre os EUA e o banco UBS em relação a transferência de dados bancários de clientes da instituição suíça para o governo norte-americano.

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O assessor do gabinete da Receita Federal Alberto Pinto explicou que a inclusão da Suíça no grupo de paraísos fiscais neste momento se deve ao fato de que só agora o Fisco brasileiro conseguiu provar que o país europeu está dentro dos critérios que definem um paraíso fiscal. Segundo ele, a Suíça tem tributação de renda de 8,5% e trabalha com sigilo comercial e bancário. Ele lembrou que a Instrução Normativa (IN) anterior que definia a lista de paraísos fiscais era de 2001.

Tributação

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Para as operações com paraísos fiscais, a Receita aplica uma tributação de 25% nas remessas a título de ganho de capital e a título de prestação de serviço (normalmente o imposto dessas operações é de 15%). Outra sanção é a aplicação da regra dos chamados preços de transferência. Essa regra visa punir operações entre empresas vinculadas de superfaturamento de operações de vendas entre elas, de modo que a maior parte do lucro da holding fique no país de tributação mais baixa. A aplicação da regra no caso de paraísos fiscais vale também para operações entre empresas que, por conta da regra de sigilo comercial, não têm a vinculação formal.