Pagamentos (deduções)
A ficha de declaração de pagamentos traz os códigos das categorias que podem ser deduzidas pelo contribuinte. É preciso colocar o CNPJ ou CPF de quem prestou o serviço ou forneceu o produto que está sendo declarado. O campo “valor reembolsado” é preenchida, por exemplo, por quem tem um plano de saúde que reembolsa parte dos gastos com saúde.
Embora não sejam dedutíveis, os gastos com aluguel pago a pessoa física precisam ser declarados.
Doações
A ficha de doações serve para quem direcionou recursos para os fundos e instituições que garantem abatimento no imposto devido. É preciso informar o CPF e o CNPJ dos beneficiados, com o código da área de atuação.
Bens e direitos
Ao importar a declaração do ano anterior, este campo ficará preenchido com os bens e direitos declarados em 2014. Não é preciso atualizar os valores se os bens permanecem na declaração. É sempre informado o valor pago pelo bem até o dia 31/12/2014. Na discriminação, é possível colocar a situação do bem (se está sendo pago em prestações, por exemplo) e detalhes sobre a compra (se foram usados recursos da venda de outro bem etc.). Dados sobre o financiamento de imóveis e veículos são declarados nesta ficha.
Saldos em conta corrente, poupança, aplicações financeiras e carteira de ações também são declarados neste campo.
Dívidas e ônus reais
Devem ser declaradas dívidas superiores a R$ 5 mil, como empréstimos bancários, cheque especial e dívidas com familiares. Não entram aqui os financiamentos de imóveis e veículos. É preciso também declarar as dívidas que se encerraram durante 2014. É declarado sempre o saldo devedor de cada dívida.
Espólio
O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. A partir da declaração referente ao ano em que a pessoa morre até a declaração referente ao ano de conclusão da partilha, a entrega da declaração de IR do espólio é de responsabilidade do inventariante, designado pelos herdeiros ou até pelo juiz do processo de inventário.