A quinta turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2.ª região, no Rio de Janeiro, negou na semana passada um pedido de reconsideração feito pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) no caso da dragagem do Canal da Galheta. A decisão dos juízes foi unânime e significa que agora a administração portuária só pode ganhar na justiça o direito de fazer a dragagem emergencial do canal de acesso aos portos se recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O contrato emergencial de dragagem do canal foi fechado no dia 24 de agosto entre a Appa e a empresa Somar Transportes Marítimos Ltda. por R$ 15,6 milhões. A dragagem não foi realizada porque a administração portuária teve o pedido de dragagem negado pela Capitania dos Portos do Paraná e por sua instância superior, a Diretoria dos Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil. A Appa recorreu à justiça federal e obteve duas decisões favoráveis, que permitiram a dragagem por cerca de 48 horas. A decisão da última quarta-feira colocou um fim neste processo. A draga Lelystad, no entanto, permanece em Paranaguá pois a Appa ainda espera firmar um "acordo" com a DPC. Há duas semanas, a Somar pediu a rescisão do contrato e autorização para retirar a draga de Paranaguá, mas a Appa preferiu tentar um novo acordo com a Marinha. DPC e Appa não quiseram comentar o assunto.
O contrato entre Appa e Somar termina no dia 24 de outubro. A proposta apresentada pela Somar prevê o custo de R$ 7 mil pela hora parada da draga.
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