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Agências do Itaú e do Unibanco no Centro de Curitiba: juntos, os dois bancos formam a 17.ª maior instituição financeira do mundo. | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Agências do Itaú e do Unibanco no Centro de Curitiba: juntos, os dois bancos formam a 17.ª maior instituição financeira do mundo.| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

Os 14,5 milhões de clientes do grande banco que nasce com a fusão do Itaú com o Unibanco devem estar atentos aos próximos passos do negócio, especialmente em relação às políticas tarifárias da nova instituição. Essa é a recomendação das entidades de defesa do consumidor, que fazem ressalvas à concentração do setor financeiro.

"O consumidor tende a sair perdendo nesse processo de concentração, que diminui a concorrência no mercado. O momento é de monitorar tarifas e, em caso de dúvidas, entrar em contato com as ouvidorias dos bancos", recomenda a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Karina Grou.

Segundo Karina, tanto Unibanco quanto Itaú fizeram reajustes de suas tarifas recentemente – portanto, os clientes não devem aceitar novos aumentos nos próximos seis meses. "O Unibanco já reajustou seu pacote de tarifas em 6% no dia 30 de outubro. O Itaú reajustou alguns serviços, como a tarifa de exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos, que subiu 30%. É preciso muita atenção agora", diz Karina. Outro ponto que deve ser observado é a qualidade do atendimento nos próximos meses. "Não basta manter o número de caixas eletrônicos, como foi dito que será feito. Os postos de atendimento aos clientes nas agências devem ser preservados", diz.

Na avaliação de Evandro Zuliani, diretor de atendimento do Procon São Paulo, as tarifas são o ponto mais sensível da fusão entre os dois bancos. "Sou cético em relação a uma redução nas tarifas e taxas de juros. Sabemos que os bancos são bastante inflexíveis quanto a isso", afirma Zuliani.

Segundo o diretor do Procon, todos os produtos e serviços prestados atualmente pelos dois bancos têm de continuar a ser oferecidos. "Deve haver manutenção de contratos, sejam de pacotes de serviços, financiamentos, taxas de juros e de aplicações financeiras", diz. Segundo Zuliani, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a alteração unilateral dos contratos.

Antecedência

A comunicação dos bancos sobre mudanças também ser feita com antecedência, alerta Zuliani. "Mudanças nos pacotes de serviços contratados devem ser comunicados com no mínimo 30 dias de antecedência. Alterações nas tarifas devem ser avisadas 180 dias antes, de acordo com uma resolução do próprio Banco Central."

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