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Dilma Rousseff assina MP do Plano de Proteção ao Emprego cercada por ministros e sindicalistas. | Lula Marques/Agência PT/Fotos Públicas
Dilma Rousseff assina MP do Plano de Proteção ao Emprego cercada por ministros e sindicalistas.| Foto: Lula Marques/Agência PT/Fotos Públicas

O governo anunciou nesta segunda-feira (6) a criação de um programa que tem por objetivo evitar novas demissões na indústria, uma tentativa de interromper o aumento do nível de desemprego do país e de evitar que a popularidade da presidente Dilma Rousseff continue derretendo.

O Plano de Proteção ao Emprego (PPE), criado por meio de medida provisória, prevê que a jornada de trabalho e os salários sejam reduzidos em até 30% em momentos de crise ou de queda expressiva de produção, como o que ocorre agora nos setores automobilístico e químico.

Para o empregado, no entanto, o salário será cortado em até 15%, porque haverá uma complementação com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O PPE tem como base programa adotado na Alemanha. Demorou três anos para sair do forno e envolveu discussões com a indústria e os sindicatos. Como foi criado por MP, entra em vigor hoje, mas, na prática, ainda depende de uma regulamentação – os setores que serão contemplados vão ser escolhidos por um comitê formado por representantes de cinco ministérios em um prazo de até 15 dias.

O custo do programa, no entanto, não foi esclarecido, embora ministros tenham reforçado que é mais barato complementar o salário por meio do FAT do que arcar com custos do seguro-desemprego, em casos de demissões.

“Inteligente”

Para o economista Francisco Pessoa, da LCA Consultores, em princípio, a medida é “inteligente e positiva para flexibilizar a questão trabalhista num momento em que empresas estão em dificuldade”. Segundo ele, o PPE preserva um pouco a massa salarial e empregos, e ajuda a evitar uma queda ainda maior no nível de confiança.

Na hipótese de 50 mil trabalhadores com salário de R$ 2,5 mil serem atendidos pelo plano, o gasto do governo será de R$ 112,5 milhões. Esse valor é R$ 68 milhões menor do que bancar o seguro-desemprego da mesma quantidade de trabalhadores com esse salário.

A redução da jornada e do salário precisa ser aprovada em assembleias com os sindicatos. O limite por trabalhador para a contrapartida do FAT será de R$ 900,84 (o correspondente a 65% da parcela máxima que o fundo paga de seguro-desemprego). O salário máximo para ser contemplado é de R$ 6 mil.

Um trabalhador que recebe R$ 2,5 mil, por exemplo, passaria a ganhar R$ 2,125 mil, dos quais R$ 1,75 mil pagos pela empresa e R$ 375 pelo FAT, fundo responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial. O programa será de seis meses, prorrogável por mais seis.

Contrapartida

Como contrapartida, as empresas que aderirem ao PPE não poderão demitir os funcionários que tiveram a jornada reduzida enquanto o plano estiver em vigor. Ao fim do plano, serão proibidos por prazo equivalente a um terço do período de adesão. “O sentido desse programa é proteger o emprego. Nossa economia passa por uma dificuldade e esse é um programa em que ganham empregados, empresários e governo”, afirmou o ministro Miguel Rossetto, da Secretaria-Geral da Presidência.

A empresa recolherá o INSS e o FGTS do salário completado, ou seja, sobre 85% do original. Mesmo assim, segundo o governo, o custo de salários e encargos para as empresas será reduzido em 27%.

Tira dúvidas

Entenda como vai funcionar o Plano de Proteção ao Emprego:

Qual é o plano?

Reduzir a jornada de trabalho em até 30% e o salário em pelo menos 15%. Por exemplo, o trabalhador com jornada de 40 horas semanais e salário de R$ 1.000 passaria a trabalhar 28 horas semanais, com salário de R$ 850.

Qual o prazo do programa?

O programa vale a partir desta terça (7), com a publicação da medida provisória. O esquema vale por seis meses, prorrogável por mais seis. O trabalhador não pode ser demitido nesse intervalo, preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas. O programa terá vigência até o fim de 2016.

A empresa vai pagar um valor maior por hora trabalhada?

Não. A empresa pagará o salário equivalente ao das horas trabalhadas, ou seja, até 70% do salário, se optar pela redução de 30%. O governo deve complementar até metade da parcela restante, com recursos do FAT. A complementação, porém, será limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego.

Todo trabalhador terá parte do salário complementada igualmente pelo governo?

Não. Quando a metade da parcela restante de salário for maior que os R$ 900,84, teto da complementação pelo governo, o trabalhador terá uma complementação menor.

O que acontece depois?

No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão. Por exemplo, se o PPE durar um ano, o trabalhador terá estabilidade por mais quatro meses.

Qualquer empresa pode aderir ao plano?

Os setores que poderão aderir ao PPE serão definidos pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego. O comitê definirá essas regras nos próximos 15 dias.

Projeto tira 42 mil desempregados do limbo jurídico

  • Brasília

A Câmara dos Deputados deve votar na próxima semana um projeto para permitir que, no mínimo, 42 mil pessoas tenham direito a receber o seguro-desemprego. Esse é o número de trabalhadores que solicitaram o benefício, mas tiveram o pedido negado durante os cinco primeiros meses do ano, quando vigorou a Medida Provisória (MP) 665, que restringiu o acesso aos benefícios trabalhistas.

Até o ano passado, uma pessoa demitida podia pedir o seguro-desemprego pela primeira vez se tivesse, pelo menos, seis meses de trabalho formal antes da demissão. Com a MP, que vigorou de janeiro a meados de junho, o governo ampliou o tempo mínimo de trabalho para 18 meses em um intervalo de dois anos.

O Congresso, porém, tornou a regra mais branda ao diminuir o prazo para 12 meses trabalhados no último um ano e meio. Essa regra entrou em vigor no dia 16 de junho, quando a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei.

O Ministério do Trabalho informou que, pelo menos 42 mil pessoas solicitaram o seguro-desemprego no período em que a MP exigia 18 meses e tiveram o benefício negado. A quantidade de trabalhadores que foram prejudicados por causa das regras mais duras deve ser maior, porque não incorpora os solicitantes que, ao serem informados de que não teriam direito ao benefício, não preencheram a ficha da solicitação.

Ao sancionar uma lei mais branda do que a MP, a presidente deixou no limbo jurídico milhares de pessoas. Para resolver a questão, o ministério pediu que o deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentasse um projeto de decreto legislativo que retrocede às regras da Lei 13.134, de mudanças no pagamento do seguro e do abono, ao período em que a MP esteve em vigor.

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