Ter um imóvel no exterior não gera complicações tributárias para o investidor. De acordo com o advogado Luís Alexandre Barbosa, especialista em direito tributário da Felsberg & Associados, basta o brasileiro declarar anualmente ao fisco o valor de seus bens no exterior que a tributação sobre eles será feita como se o imóvel fosse no país.

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"O Brasil e os Estados Unidos têm um acordo de troca de informações. Então, é indiferente para o Leão onde a pessoa tem o imóvel", explica o advogado.

Entretanto, para quem está pensando em usar a renda gerada pelo imóvel para o pagamento das prestações de um financiamento imobiliário feito no exterior, a opção de investir como pessoa física pode não ser a mais vantajosa.

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Barbosa explica que, como acontece no Brasil, as rendas obtidas a partir de imóveis no exterior estão sujeitas às regras nacionais. Ou seja: se o dinheiro é pago a uma pessoa física, a tributação é de 27,5%.

Por isso, muitas vezes a mordida do Leão pode inviabilizar o projeto de comprar um imóvel lá fora usando o dinheiro do aluguel para pagar a hipoteca - isso porque, conforme o G1 apurou, o investidor terá uma "sobra" de 8% do valor do aluguel depois do pagamento das prestações do financiamento. E isso na melhor das hipóteses.

Médio prazo

Por isso, o advogado diz que as pessoas que pensam em aproveitar a baixa dos imóveis nos EUA para fazer investimentos de médio e longo prazo podem se tornar cotistas de uma empresa com sede no exterior.

"Isso pode ser feito entre amigos, o que dilui os custos de manutenção, já que a empresa vai precisar de um contador para ser mantida. Mas como essa empresa será subordinada às regras americanas de tributação para pessoa jurídica, vai pagar imposto de 1% a 3%", explica.

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Na avaliação do especialista, investimentos acima de US$ 500 mil justificam a abertura de uma pessoa jurídica no exterior. A opção pela empresa adia o acerto de contas com o fisco brasileiro. Somente quando decidir vender o imóvel, desfazer a empresa e trazer o dinheiro de volta para o Brasil é que o investidor terá de pagar imposto por aqui.

Entretanto, ele alerta que a manutenção de uma empresa no estrangeiro exige acompanhamento constante para evitar aborrecimentos com exigências burocráticas de outro país.

"Eu tenho que clientes que investem grande quantidade de dinheiro, recebem aluguel e pagam os 27,5% de imposto para evitar dor-de-cabeça com a empresa", diz.