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Imposto de renda 2013

Para não atrasar, vale até mandar declaração incompleta

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Amanhã é o último dia para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2013 e, como em todos os anos, boa parte dos contribuintes deixou o prazo bater na porta para enviar as informações de rendimento à Receita Federal. Até a última sexta-feira, oito milhões de brasileiros, sendo 500 mil no Paraná, ainda não tinham entregue sua declaração.

Especialistas são unânimes em recomendar que não se pode perder o prazo – mesmo que, para isso, o contribuinte envie a declaração sem preencher todas as informações.

No caso da declaração enviada incompleta, mas dentro do prazo da Receita Federal, não há cobrança de multa – e o contribuinte tem o direito de retificar as informações antes que a Receita faça qualquer fiscalização. O que não se pode fazer, após o envio, é alterar o modelo da declaração. Assim, se a opção foi pela modalidade completa, não é possível, após o prazo, modificá-la para a versão simplificada, e vice-versa.

Se no último dia da declaração o contribuinte não tiver todas as informações, mas tiver ao menos os valores dedutíveis, deve calcular o que vale a pena. "Se os dedutíveis somarem mais que os 20% do valor do desconto simplificado sobre o rendimento, vale a pena optar pela completa. Se forem menores que isso, melhor será usar o modelo simplificado", explica o conselheiro vice-presidente de Relações Sociais do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Armando Santos Lira.

Inconsistências

Outro cuidado que o contribuinte deve ter com relação à entrega incompleta é evitar deixar passar muito tempo para a retificação. "Se a Receita detectar qualquer inconsistência nos dados, vai chamar o contribuinte para os devidos esclarecimentos daquelas informações. Se colocar deduções discutíveis, o contribuinte pode ser penalizado", afirma Lira.

De acordo com a Receita Federal, as multas por informações incoerentes variam de 75% a 150% do valor do imposto. "Caso a Receita intime o contribuinte sobre as informações da declaração, a multa é de 75%. Porém, se o Fisco verificar que o cidadão tentou fraudar os dados, a multa sobe para 150%", explica o supervisor regional do Imposto de Renda 2013, Vergilio Concetta.

Multa por atraso

A declaração enviada com atraso gera uma multa que vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, variável de acordo com o período que o contribuinte demore a pagar. Esta cobrança é gerada automaticamente pelo sistema no momento da declaração e tem de ser quitada em até 45 dias. Caso contrário, haverá incidência de juros de mora, baseados na taxa Selic.

Tira-dúvidas

Gostaria de saber como informar os valores de plano de saúde e odontológico. Declaro separado do meu esposo e sou dependente do plano de saúde dele. Informo na minha declaração ou na dele? Há também o plano odontológico da minha mãe, do qual participamos eu e meu filho – como declarar, na dela ou na minha? (APSO)

Os pagamentos de planos de saúde e odontológico são admitidos na declaração quando pertinentes ao titular ou a seus dependentes legais.

Tenho uma aplicação em CDB e tive R$ 13,34 de imposto retido na fonte. Devo declarar esse valor no item "imposto retido na fonte conforme lei 11.033/2004"? (RLS)

Observe a classificação constante do Comprovante Anual fornecido pela Fonte Pagadora.

Meu carro (patrimoniado no IR) foi roubado em 2012. A seguradora pagou integralmente como indenização e passei o Recibo do Veículo à Seguradora. Como faço para declarar isto no IR/2013. Observação: Fiz B.O. (SF)

Baixe o valor do veículo roubado na Declaração de Bens e informe o valor recebido a título de Seguro no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

2 dias para o fim do prazo de envio da declaração

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