São Paulo - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou ontem que a "emenda Ibsen" que prevê a redistribuição dos royalties do petróleo de maneira igualitária para todos os estados e municípios da federação é baseada em lei considerada inconstitucional. O texto em questão é o artigo 2.º da Lei Complementar 62, de 1989, que define os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), e que o STF considerou inconstitucional no fim de fevereiro.
Definida em 1989 com ênfase em priorizar, na distribuição de recursos, estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste , a lei previa a adoção de novos porcentuais em 1992. Como a revisão nunca ocorreu, o STF declarou inconstitucional o artigo que definiu os critérios de rateio. Para evitar o vácuo de legislação, no entanto, o tribunal decidiu que os coeficientes atuais continuassem a ser usados até dezembro de 2012.
"O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da lei do FPE, exatamente a lei que dá base para essa nova lei da distribuição dos royalties. O Supremo, na verdade, disse que a lei é inconstitucional, mas continuará em vigor por 36 meses", disse Mendes.
A proposta do deputado federal Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), aprovada há duas semanas na Câmara, afirma que todos os royalties do petróleo devem seguir, como regra de distribuição, o FPE. Assim, estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo, deverão ter uma grande perda de receita.