Congresso
Temer defende proposta original
O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), defendeu que o Senado recupere a proposta original de redistribuição dos royalties do petróleo, redigida pelo líder de seu partido na Casa, Henrique Eduardo Alves (RN). Esta proposta foi apresentada antes da emenda elaborada pelos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Humberto Souto (PPS-MG). No ano passado, o relatório de Alves propunha o aumento do valor distribuído a estados e municípios não produtores, mas mantinha uma parcela maior de pagamentos às unidades produtoras. "Foi uma proposta acordada, inclusive, com o estado do Rio de Janeiro, com o governador Sérgio Cabral, e com o governador (do Espírito Santo) Paulo Hartung", disse Temer.
São Paulo - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou ontem que a "emenda Ibsen" que prevê a redistribuição dos royalties do petróleo de maneira igualitária para todos os estados e municípios da federação é baseada em lei considerada inconstitucional. O texto em questão é o artigo 2.º da Lei Complementar 62, de 1989, que define os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), e que o STF considerou inconstitucional no fim de fevereiro.
Definida em 1989 com ênfase em priorizar, na distribuição de recursos, estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste , a lei previa a adoção de novos porcentuais em 1992. Como a revisão nunca ocorreu, o STF declarou inconstitucional o artigo que definiu os critérios de rateio. Para evitar o vácuo de legislação, no entanto, o tribunal decidiu que os coeficientes atuais continuassem a ser usados até dezembro de 2012.
"O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da lei do FPE, exatamente a lei que dá base para essa nova lei da distribuição dos royalties. O Supremo, na verdade, disse que a lei é inconstitucional, mas continuará em vigor por 36 meses", disse Mendes.
A proposta do deputado federal Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), aprovada há duas semanas na Câmara, afirma que todos os royalties do petróleo devem seguir, como regra de distribuição, o FPE. Assim, estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo, deverão ter uma grande perda de receita.
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