CARREGANDO :)
Vestido de noiva é bem durável, por isso a dona dele pode questionar defeitos aparentes no prazo de 90 dias desde a compra, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento veio na análise da ação de uma moradora de Brasília contra uma loja que se negou a fazer os ajustes necessários faltando uma semana para o casamento, em 2006. Para o ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, vestidos de noiva são bens duráveis e com valor sentimental, portanto caberia o prazo de 90 dias para reclamar defeitos. Cueva argumentou que os bens não duráveis são aqueles de "desgaste imediato", como alimentos, remédio e combustíveis, que se extinguem com o uso.
CARREGANDO :)
Agro americano diz que Brasil é quem ganha na “guerra” de Trump contra a China
Ato convocado por Bolsonaro consolida movimento pró-anistia e pressão contra inelegibilidade; acompanhe o Entrelinhas
Como será o julgamento que decide se Bolsonaro vira réu por tentativa de golpe
Suplicy quer espaço público para uso de crack; abordagem fracassou no Canadá, nos EUA e em Portugal
Publicidade
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast