O Conselho Monetário Nacional (CMN), formado pelo ministro da Fazenda, o do Planejamento e o presidente do Banco Central (BC), aprovou nesta quinta-feira (26) a Resolução nº 4.549, que disciplina o financiamento do saldo devedor da fatura do cartão de crédito e dos demais instrumentos de pagamento pós-pagos.
A medida visa, conforme nota divulgada pelo Banco Central, tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e barato e, do lado das instituições reguladas, oferecer instrumentos para aprimorar o gerenciamento de risco de crédito.
A resolução estabelece que “o saldo devedor não liquidado integralmente no vencimento da fatura somente poderá ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente. No vencimento, se ainda houver saldo devedor relativo ao montante objeto de crédito rotativo, este poderá ser financiado mediante linha de crédito parcelado, a ser oferecida pela instituição financeira, em condições mais vantajosas ou liquidado integralmente pelo cliente”.
A expectativa, conforme a nota do BC, é de que, “com a adequação do produto crédito rotativo, as instituições financeiras possam praticar taxas de juros nessa modalidade inferior às atualmente praticadas”.
As instituições financeiras terão até o dia 3 de abril de 2017 para adotar os ajustes operacionais necessários e implementar a respectiva medida.
BC confia que bancos terão linhas de crédito para cliente sair do rotativo
O Banco Central está confiante de que as instituições financeiras oferecerão linhas de crédito para os clientes que usarem 30 dias o crédito rotativo. Apesar de essa oferta não ser obrigatória, o diretor de regulação, Otávio Damaso, acredita que as instituições bancárias darão uma porta de saída do cartão de crédito com juros mais baratos. Com essa operação, o risco de calote no rotativo cairá e, assim, a taxa de juro deve ser diminuída.
“A instituição financeira já tem o cliente e é vantagem manter esse consumidor de forma sustentável. Então, a expectativa é que as instituições ofereçam o crédito”, disse Damaso ao comentar a medida que vai limitar o uso do crédito rotativo a apenas 30 dias. Após esse período, o cliente precisa quitar a dívida ou rola a operação com a contratação de outra linha “mais competitiva”, informa o BC.
Com esse limite do uso do crédito rotativo e a transferência para uma operação considerada mais segura - como o crédito pessoal, o BC diz que a expectativa é que haja redução do juro cobrado no rotativo. “É uma medida importante porque traz um componente de mitigação de risco. E isso será refletido (no juro). Nossa expectativa é que haja redução”, disse, ao comentar que a adoção à nova regra é obrigatória até abril, mas a oferta de crédito alternativo é facultativa.
No fim de dezembro, o presidente Michel Temer (PMDB) e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, confirmaram que o governo tomaria medidas na área de cartões de crédito. Na época, Meirelles havia afirmado que o CMN decidiria, na reunião de janeiro, pela limitação do prazo do crédito rotativo em 30 dias. Depois disso, o saldo seria parcelado em até 24 vezes, com taxas de juros menores que a do rotativo.
O juro do rotativo do cartão de crédito fechou 2016 em 484,6% ao ano - a maior taxa da série histórica do Banco Central. Já o crédito parcelado no cartão de crédito terminou com juro de 153,8% ao ano.