Foz do Iguaçu Os empresários de Cidade de Leste (Paraguai) esperam que a regulamentação da Medida Provisória 380 que cria o Regime Tributário Unificado (RTU) para o comércio na fronteira com Foz do Iguaçu fixe em 25% a alíquota de imposto paga pelos sacolerios. Só assim, segundo a Câmara de Comércio de Tecnologia e Informação (CCTI), o novo modelo valerá a pena para os dois países. A regulamentação da chamada "MP dos sacoleiros" deve ser publicada ainda esta semana e deve definir detalhes de funcionamento do novo sistema, que prevê alíquota única para quatro impostos federais que incidem sobre compras no país vizinho: o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Cofins-Importação e o PIS/Pasep-Importação.
Além disso, diz o empresário e assessor da CCTI, Victor Benítez, para que o RTU seja vantajoso é preciso que o governo do Paraná cobre apenas 2% de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Benítez integrou uma comitiva de empresários paraguaios que esteve na capital paraguaia, Assunção, no último dia 31, quando os presidentes do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e do Paraguai, Nicanor Duarte Frutos, anunciaram o RTU. Segundo ele, apesar da MP prever alíquota de 25% a 44%, em Assunção Lula teria prometido aos empresários paraguaios fixá-la em 25% assim que saísse o decreto.
De acordo com o empresário, como a MP está atualmente, os sacoleiros pagariam 44% de imposto, mais o ICMS o que resultaria em pouco mais de 50%. Com esse cálculo, a alíquota não seria diferente da praticada atualmente para compras na cota de US$ 300. Sobre o valor excedente, o imposto pago é de 50%.
A Associação Comercial e Industrial de Foz do Iguaçu (Acifi) protocolou ontem uma carta ao presidente Lula, na qual pede "tratamento isonômico" para todas as empresas. "Nossa associação não é contra a regulamentação da atividade. O que se quer, isto sim, é um tratamento equânime, com desoneração tributária."
A Acifi espera que o governo federal ofereça às empresas formais do setor o mesmo tratamento dispensado aos sacoleiros ou seja, que qualquer benefício fiscal ou tributário seja estendido a elas.
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