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ENERGIA

Paraná discute possibilidade de isentar ICMS de geração de energia doméstica

 | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Na próxima segunda-feira (11), a partir das 9 horas, a Assembleia Legislativa do Paraná vai sediar uma audiência pública para discutir a adesão do Paraná ao convênio 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que isenta do ICMS a geração de energia em casa por fontes renováveis. A audiência pública foi proposta pelo deputado Tião Medeiros (PTB).

O Projeto de lei 378/2015, de autoria do presidente da casa, Ademar Luiz Traiano, foi protocolado sob o número 2482/2015 e tramita na Assembleia desde o ano passado. Ele defende a isenção do ICMS como forma de incentivar a micro e a minigeração de baixa tensão no país.

Na geração distribuída, a energia proveniente de sistemas renováveis instalados em casas ou pequenos comércios pode ser injetada na rede da concessionária quando não utilizada. A porção retorna ao produtor nos momentos de maior consumo. O que não é aproveitado vira crédito abatido da conta de luz nos meses seguintes.

Dezesseis dos 27 estados brasileiros já aderiram a isenção da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia produzida por residências, propriedades rurais e micro e pequenas indústrias a partir de fontes renováveis, como a solar e a eólica, por exemplo.

Nos estados que aderiram ao convênio do Confaz, o ICMS incide somente sobre a diferença entre o consumo e a geração do usuário, e não sobre toda a energia produzida por ele. Nos que ainda não aderiram, a cobrança é praticada integralmente. No Paraná, a incidência tributária é de 29%. O índice é o segundo mais alto do país, atrás somente de Minas Gerais, que aplica 30% de ICMS sobre a energia.

Pareceres

Por enquanto, o projeto recebeu parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Meio Ambiente.

A Secretaria da Fazenda do Paraná, por outro lado, afirmou recentemente que aderir à isenção prejudicaria a arrecadação e as contas públicas do estado.

Geração distribuída

Desde abril de 2012, o sistema de compensação de energia elétrica é regulamentado pela Resolução Normativa 482, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No ano passado, ela foi revista e somou mais condições para facilitar a economia energética por quem participa da geração distribuída no país. Não são todos os estados que garantem a vantagem. Das 27 unidades federativas, 11 ainda não aderiram ao convênio, entre elas, o Paraná.

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