Serviço leva foco ao essencial
Em termos puramente financeiros, o custo do trabalhador terceirizado costuma ser maior do que a contração de um empregado efetivo. A grande vantagem desse tipo de serviço para quem o contrata, porém, é que ele permite ao empresário focar em sua especialidade. "O tomador pode concentrar seu foco de ação no seu business core. As atividades paralelas ou correlatas, como refeições industriais, limpeza, segurança e recepção, para citar algumas, são transferidas para uma empresa especializada", afirma Adonai Arruda, presidente da Higiserv.
Menos preocupação
Outra vantagem é que todo os encargos trabalhistas ficam sob responsabilidade da empresa prestadora do serviço. Adiantamento de salário, greve, ação trabalhista, férias, licença maternidade, quotas para portadores de necessidades especiais deixam de ser preocupação para quem contrata as empresas de serviço terceirizáveis. "Muitas vezes analisar apenas o desembolso imediato pode até aparentar um custo mais elevado, mas ao se parametrizar o que decorre ao longo da vida do colaborador, especialmente quando apreciado ano a ano, pode-se dizer que há vantagens financeiras bem expressivas ao contratante", diz o empresário, que será o primeiro brasileiro a assumir a presidência da World Federation Business & Services Contractors organização mundial de empresas de serviços terceirizados , durante o período de 2010 e 2012, ano em que Curitiba será sede do Congresso Mundial da atividade.
Em quantidade, o Paraná é a terra das empresas de serviços terceirizáveis. Atrás apenas de São Paulo, o estado tem 3,7 mil empresas desse tipo, o dobro do registrado no Rio Grande do Sul e quase quatro vezes mais do que em Santa Catarina. Os dados são da Pesquisa Setorial 2009/2010 da Associação Brasileira de Empresas de Serviços Terceirizáveis e Trabalho Temporário (Assertem).Empresários do setor apontam o bom relacionamento com o poder público grande empregador de terceirizados e o número expressivo de empresas de pequeno e médio porte como responsáveis pelo desempenho. "Outro motivo é a credibilidade que esse tipo de atividade tem junto ao Judiciário trabalhista paranaense, o que não acontece em outros estados, desestimulando a ampliação do setor", afirma Marco Aurélio de Abreu Rodrigues e Silva, presidente do Grupo Employer, uma das maiores empresas do setor, com sede em Curitiba e filiais em outras 56 cidades do país.
Os trabalhadores de serviços terceirizáveis paranaenses também encontram as melhores convenções coletivas do país, segundo Adonai Arruda, diretor-presidente da Higi Serv, empresa que presta serviços de limpeza e conservação e conta com 5 mil colaboradores.
Segundo a pesquisa da Assertem, 8 milhões de pessoas trabalham como terceirizados ou temporários no Brasil, com remuneração média mensal de R$ 903 e R$ 918, respectivamente. O setor também se recupera da crise do ano passado. Entre abril de 2009 e abril de 2010, período contemplado pelo levantamento, o setor faturou R$ 62,3 bilhões, ante R$ 57,6 bilhões do ano anterior. Na Região Sul, a receita foi de R$ 15 bilhões. O número de empresas em todo o país cresceu 2,6%. Juntos, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro concentram quase metade desse tipo de companhia 15,3 mil das 31 mil.
Paraná
Do total de empresas do setor no Paraná, apenas 135 são de trabalho temporário, e 3.702 de serviços terceirizáveis. A discrepância entre as duas categorias é explicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho com as empresas de emprego temporário. "Qualquer empresa pode fazer terceirização de mão de obra. Basta ter o CNPJ. Mas para oferecer mão de obra temporária não é tão fácil. Há uma fiscalização do Ministério do Trabalho, que exige documentação das empresas para que elas possam funcionar. O ministério, então, emite um certificado autorizando a prestação do serviço", diz Danilo Padilha, diretor regional da Assertem no Paraná.
Padilha também alerta que, no caso de fiscalização do ministério, o ônus de eventual irregularidade também recai sobre a empresa tomadora de serviço. "Por exemplo, se a empresa contratou temporários, mas eles não estão regulamentados, os funcionários são transformados em efetivos e passam a responder à legislação de acordo com as regras do trabalhador efetivado", avisa.
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