O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou ontem a atualização semestral da lista de empregadores envolvidos em trabalho escravo no país. Foram incluídos os nomes de 108 novos empregadores, e outros dois foram reincluídos por ordem judicial eles haviam obtido liminares ordenando sua retirada, mas as decisões judiciais foram cassadas. Na nova versão, foram excluídos 17 empregadores em decorrência do cumprimento dos requisitos administrativos.
O cadastro federal tem hoje os nomes de 579 empregadores flagrados na prática de submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Desse total, o estado do Pará apresenta o maior número de empregadores inscritos na lista, totalizando 151, seguido por Mato Grosso (com 65), Goiás (com 49) e Minas Gerais (com 47).
O Paraná tem 16 empresas e aparece em 11.º lugar na lista, empatado com o Piauí. Os empregadores paranaenses na "lista suja" estão nos municípios de Bituruna, Bocaiúva do Sul, Cerro Azul, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Doutor Ulysses, Palmas, Reserva, Rio Branco do Sul e São João do Triunfo. A região do Vale do Ribeira tem seis empregadores na lista.
Como funciona
Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados por uma portaria interministerial de 2011. Pelas regras da portaria, a inclusão no cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a trabalho escravo. As exclusões derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de dois anos da data da inclusão do nome do infrator no cadastro, a fim de verificar a não reincidência, bem como o pagamento das multas decorrentes dos autos de infração lavrados na ação fiscal.
Consulte
Para acessar a lista completa, vá ao endereço goo.gl/WsXbkq