O parcelamento de dívidas do Simples Nacional poderá ser feito sobre dívidas de no mínimo R$ 300, e não mais R$ 500, segundo resolução divulgada nesta quinta-feira (27) pela Receita Federal.
O Simples Nacional é um tipo diferenciado de pagamento de impostos, destinado a pequenas empresas.
De acordo com a Receita, os procedimentos para a opção de parcelamento com a parcela mínimo serão detalhados nos próximos dias. Hoje, o parcelamento é solicitado no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pode ser feito em até 60 parcelas. Ao valor da parcela, é acrescida taxa básica de juros (Selic) mais 1%. Para os Estados de Goiás, Pernambuco, Santa Catarina, Sergipe, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além dos municípios incluídos nesta relação, a resolução divulgada hoje não é válida, e os próprios locais devem divulgar o valor mínimo para o parcelamento.
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